PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS

RUA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 1999 JARDIM CAMPOMAR

Tel.: (22) 2764-0715 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CITYBANK N.A. em face de UBIRAJARA ARAÚJO FILHO E OUTROS – PROCESSO Nº 0032200-84.2019.8.19.0068, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – UBIRAJARA ARAÚJO FILHO E OUTROS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS  MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 27/09/2022 às 11:20h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 29/09/2022 às 11:20h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro – Rio De Janeiro.

 

DO BEM A SER LEILOADO: CASA/IMÓVEL 38, DA RUA LEBLON, N° 96 (CONDOMÍNIO LAGUNAS VILLA CLUB), RIO DAS OSTRAS/RJ, COM 70M². Matriculado no RGI sob o nº 23177. Ao(s) 10 dia(s) do mês de 08 do ano de 2021, às 09:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL compareci/comparecemos O MESMO DO MANDADO, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) avaliação do imóvel 38, da rua Leblon, 96 (condomínio lagunas Villa club), rio das ostras. O imóvel está ocupado por inquilinos. Realizei a avaliação indireta, acompanhado do síndico do condomínio, sr. Sergio e do porteiro mais antigo do condomínio, sr. Robson, que me mostraram imóvel (casa 37) do mesmo tamanho, padrão e conservação do imóvel objeto desta avaliação. A casa 38 tem 70m2, padrão construtivo simples, com sala pequena, dois quartos pequenos, dois banheiros, cozinha, área de serviço coberta. Há varanda coberta na frente do imóvel e uma vaga de garagem. O piso do imóvel é de cerâmica e conta com cisterna de 5 mil litros e sacada com guarda corpo em madeira no segundo andar, acessada pelos quartos. O condomínio tem portaria com porteiro 24 horas, interfone, vias internas de paralelepípedos e jardins laterais, piscina, sauna, dois banheiros externos, churrasqueira, salão de festas. O lado externo da casa 38 tem bom estado de conservação, com pintura de paredes e das esquadrias de madeira preservadas.  O condomínio lagunas Villa club está localizado no bairro novo rio das ostras, área de classe média e classe média alta, rua de paralelepípedos, iluminação pública, sistema de água e esgoto, próximo ao comercio e a serviços. A avaliação do imóvel 38 levou em consideração o valor de venda das últimas casas vendidas no condomínio, bem como a crise no setor imobiliário em rio das ostras e região. ISTO POSTO, AVALIO A CASA 38 EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS).

 

DOS DÉBITOS DO IMÓVEL: Cientes aos interessados que constam os seguintes débitos de IPTU no valor de R$ 8.665,39, débitos de condomínio no valor de R$ 67.889,29. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: AV.01 – M.23.177 AV. DE INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade pelo CENIB no processo 231041998002090009; AV.02 – M.23.177 AV. DE INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a indisponibilidade pelo CENIB no processo 34623004819955090011 e R.1-23177: HIPOTECA: Consta a hipoteca em favor da CITIBANK N.A.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0032200-84.2019.8.19.0068.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (UBIRAJARA ARAÚJO FILHO E OUTROS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 25 de julho de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO – Juiz de Direito.

 

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