JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE SANTA CRUZ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ISAIAS VICTOR DE SOUZA, EUGENIA LOPES DE SOUZA E MARIA DAS NEVES VICTOR DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo BANCO ITAÚ S/A CREDITO IMOBILIARIO contra ESPÓLIO DE ISAIAS VICTOR DE SOUZA E OUTROS (Processo nº 1992.206.000256-2 / 0000292-28.1992.8.19.0206), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Santa Cruz, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ISAIAS VICTOR DE SOUZA, EUGENIA LOPES DE SOUZA E MARIA DAS NEVES VICTOR DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 10/10/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 74 – descrito e avaliado à fl. 261 – IMÓVEL – “Prédio nº 66, pela Rua H (atual Adalberto Morgado), na freguesia de Santa Cruz, medindo 9,00m de frente e fundos, onde confronta com o lote 11, por 25,00m dos lados, confrontando à direita com o lote 17, à esquerda com o lote 19, todos os confrontantes da proprietária ou sucessores, localizado à 28,34m do meio da curva de concordância da Rua E, lado esquerdo de quem nela entra vinda da Rua C para a Rua L. Inscrição nº 1864736-2 e C.L 17212-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: imóvel com uma frente, situado à Rua Adalberto Morgado, 66, Santa Cruz, Rio de Janeiro, CEP: 23525,090 possuindo 225m2 de terreno plano, com muros e edificação de 47m2. Trata-se de região inserida na malha urbana do município, infraestrutura completa, ocupação residencial, com padrão de ocupação normal, apresentando facilidade de acesso, estando localizado próximo à Avenida Areia Branca. A localidade é dotada de infraestrutura básica tais como: água, energia elétrica, esgoto e pavimentação. De acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado no mercado, avalio o imóvel em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”. RJ, 01/09/2016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$182.318,88.- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 55.048, em nome de ISAIAS VICTOR DE SOUZA, casado com EUGÊNIA LOPES DE SOUZA pelo regime da comunhão de bens e MARIA DAS NEVES VICTOR DE OLIVEIRA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 – Hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A; (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Santa Cruz, nos autos da ação movida pelo BANCO ITAÚ S/A em face de MARIA DAS NEVES VICTOR DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 5680/92; (c) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ISAIAS VICTOR DE SOUZA e EUGÊNIA LOPES DE SOUZA, nos autos do processo nº 2003.120.029848-7; (d) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LAZER EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2002.120.100442-4.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 e 1999, cujo valor total é de R$696,96, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos oito de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, MARIA CARLA SIMOES FREIRE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 26126, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito.