JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO aos ESPÓLIOS DE EDILA FERREIRA ROMAO E JURANDYR DOS SANTOS ROMÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do INVENTÁRIO DOS BENS PERTENCENTES AOS ESPÓLIOS DE EDILA FERREIRA ROMAO E JURANDYR DOS SANTOS ROMÃO, cuja Inventariante é MIRIAM CRUZ GOMES, sendo herdeira a Sra. EDIR FERREIRA DE MOURA (CPF: 366.033.097-34), Processo nº 2005.002.020212-8 / 0020267-12.2005.8.19.0002, na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca de Niterói, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE EDILA FERREIRA ROMÃO, ESPÓLIO DE JURANDYR DOS SANTOS ROMÃO, MIRIAM CRUZ GOMES E EDIR FERREIRA DE MOURA, de que no dia 17/06/2019, às 15:00 horas e no Átrio do Fórum da Comarca de Niterói, situado na Rua Visconde de Sepetiba nº 519 – Centro – Niterói/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local, às 15:05 horas, a quem mais der a partir de 60% da avaliação atualizada, o imóvel descrito e avaliado às fls. 94/95 – IMÓVEL – “Constituído pelo nº 10, situado na Travessa Bombeiro Fidelis Rodrigues, composto de varanda, sala, 3 quartos, uma passagem, banheiro, copa-cozinha e 1 quarto e banheiro nos fundos, e seu terreno próprio que mede em sua totalidade: 10,00m de frente, igual largura nos fundos, por 26,27m de extensão do lado direito, de quem olha do terreno para a rua e 26,75m do lado esquerdo, confrontando-se pelo lado direito com os fundos dos prédios nºs 42, 46 e 50 da Rua Dr. Waldir Cabral e pelo lado esquerdo com a entrada do prédio nº 6 fundos, e nos fundos com o terreno baldio de nº 526 fundos, da Rua Mario Viana. Inscrição PMN nº 020.368-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: imóvel residencial constituído pela casa nº 10, situada na Travessa Bombeiro Fidélis Rodrigues, antiga travessa Particular, com acesso pela Rua Dr. Mário Viana, nº 582, Santa Rosa, zona urbana do 3º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal do respectivo terreno, cujas características, metragem e confrontações são as constantes da matrícula nº 3.067, do Livro 2-1E, fls. 35, Cartório do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição – 8º Ofício desta Comarca, inscrito na PMN sob o nº 020.368-7. CASA: Residencial, antiga, murada, sem garagem, edificada na divisa lateral direita, dividida em sala em “L”, com piso em taco, desgastado, paredes com pintura antiga e janelão em madeira e vidro; três quartos, sendo dois com piso frio, um, desgastado e outro com piso em taco, também desgastado; dois quartos, com paredes sob pintura antiga e um com pintura antiga e um com pintura conservada; todos com postas de madeira; banheiro social, com piso cerâmico, paredes azulejadas pela metade, Box em alvenaria revestida de azulejo, fechado com porta de acrílico; copa, com piso romano, uma parede revestida com pedra artesanal, duas azulejadas até a metade e uma divisória, em meia parede revestida de azulejo; pequena, com pia de mármore na cor preta, sobre alvenaria revestida de azulejo e paredes azulejadas até a metade; área fechada, com piso cerâmico em losango, porta de ferro, janelão de alumínio, sendo uma parte de tijolo vazado; banheiro, desativado, com piso cerâmico e paredes azulejadas por inteiro; área aberta, com piso cimentado e uma pequena construção que serve como garagem; em regular estado de conservação, precisando de reforma. CONSIDERAÇÕES: o imóvel está localizado em área próxima de comunidade carente, onde ocorrem constantes conflitos sociais, em rua de calçamento asfáltico, com total infraestrutura urbana, próximo do comércio e dos meios de transportes coletivos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)”. Niterói, 10/12/2013.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$255.878,83.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.067, em nome de JURANDYR DOS SANTOS ROMÃO, casado com EDILA FERREIRA ROMAO pelo regime da separação de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – HIPOTECA em favor de MIRIAM CRUZ GOME, (b) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da ação movida por MIRIAM CRUZ GOME em face de JURANDYR DOS SANTOS ROMÃO e s/m EDILA FERREIRA ROMAO, nos autos do processo nº 98.002.023982-7.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2018, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$28.694,31, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$545,07mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Niterói/RJ, aos vinte e seis de abril de dois mil e dezenove.- Eu, PAOLA FRAUCHES VICTER, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/31639, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Juiz de Direito.