TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação de despesas condominiais que CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POVOADO DAS CANOAS move em face de CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO, processo nº 0324271-07.2014.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a CARLOS EDUARDO NIEMEYER ATTADEMO e seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 09/08/2022 e 16/08/2022, sempre às 14:00 horas, de forma simultânea, ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, e PRESENCIAL, no hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, serão realizados respectivamente o 1º leilão por valor igual ou superior ao do valor avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 556/575. DESCRIÇÃO DO BEM: imóvel situado na Estrada das Canoas, nº 1.476, casa 17, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ, devidamente dimensionado com suas divisas e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 09116 e na inscrição municipal de nº 0.027.645-1 (IPTU). Não consta registro de desapropriação e recuo deste imóvel no RGI. DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO: O condomínio onde se localiza o imóvel objeto deste laudo se trata de um condomínio fechado de casas, com acesso externo controlado por segurança 24h. A organização interna se dá através de ruas internas, em paralelepípedo, sinuosas e em mão dupla, assentadas na encosta do morro, dando acesso às diversas residências. O condomínio dispõe de piscina coletiva, saunas e parquinho. ÁREAS: O imóvel apresenta uma área total de terreno, conforme consta nos registros municipais de 268,20m², e uma área edificada de 178m². CARACTERÍSTICAS GERAIS: trata-se de uma edificação tipo casa, construída em frente de rua em 1979. Compõe-se de 3 pavimentos mais um de garagem, acompanhando o perfil da encosta do terreno. O 1º pavimento é composto de sala, quarto, lavabo e um varandão em toda as testada do pavimento. O 2º pavimento é composto de salão, lavabo, e varandão com portas de acesso em blindex, copa e cozinha separadas, área de serviço com despensa, e uma área externa que abriga duas pequenas suítes. O acesso ao piso se dá através de escada interna e uma escada externa de acesso à varanda. O 3º pavimento é composto de uma suíte com amplo closet, banheiro com uma banheira em alvenaria e acabamento em azulejos, e o quarto está equipado com um ar-condicionado split de 30.000btus. Mais dois quartos compõem esse pavimento que tem um banheiro social com duas entradas, uma delas para um dos quartos compondo uma ‘suíte’, que tem uma pequena varanda anexa. O pavimento da garagem permite o abrigo de 2 carros de tamanho médio. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: trata-se de um imóvel antigo, que não tem sofrido manutenções e atualizações. O piso de tábuas corridas se encontra em estado bastante degradado. As paredes apresentam sinais de infiltrações e mofos. O emboço das paredes não está linearizado apresentando imperfeições visíveis. A área do quintal sofre com a falta de conservação. FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 1.328.290,75 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa reais e setenta e cinco centavos). OBS.1: Consta na certidão do 2º RGI: em AV-15 – consta que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro; R-21 – Título: Doação. Doadores: Oscar de Niemeyer Soares Filho e sua mulher Vera Lúcia Guimarães Niemeyer; Donatário: Carlos Eduardo Niemeyer Attademo; R-23: Penhora desta ação; R-24: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0306833-26.2018.8.19.0001. OBS.2: Consta na Certidão Fiscal e Enfitêutica do imóvel: IMÓVEL FOREIRO (será necessário pagar laudêmio). DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 285.242,93 (conforme planilha de débitos condominiais requerida em junho/2022); IPTU: aproximadamente R$ 52.183,25 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em julho/2022), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 1.391,09 (conforme certidão positiva de débitos requerida em julho/2022), e consulta a débitos da dívida ativa da referida taxa, sem juros e multas. OBS.3: Existe outro débito condominial da mesma unidade referente a período distinto sendo cobrado nos autos da ação 0295006-52.2017.8.19.0001, porém, o crédito objeto deste leilão é apenas o da presente ação (0324271-07.2014.8.19.0001), conforme decisão do Juízo de fls. 729/732. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada de débitos condominiais, de IPTU e de taxas para o arrematante, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de julho do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz de Direito.