PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por FRANCISCO ALBERTO BRAZ DO NASCIMENTO (Adv. Dr. Mauro Roberto De Souza Silva  – OAB/RJ 085.149) em face de LAR UTIL BAZAR LTDA – ME E OUTROS (Adv. Dr. Maria Lucia Gomes Moreira– OAB/RJ – 080706); ATOrd 0101498-32.2017.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,  FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LAR UTIL BAZAR LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.070.919/0001-87; IOANA JULIA TEIXEIRA TSIRAKIS, inscrita no CPF sob o nº 880.083.477-91, na qualidade de proprietária do imóvel; SERGIO MAURILIO DOS SANTOS COSTA, inscrito no CPF sob o nº 869.236.097-04, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.  80ea200, intimados da penhora no id. d8cc26a/bff9c57/2941cb8,  em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 27 de setembro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 27 de setembro de 2023, ocasião em que o direito e ação do imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 04 de outubro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 04 de outubro de 2023, ocasião em que o direito e ação do imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Imóvel constituído por prédio e respectivo terreno situado na Rua Coronel Ribeiro Gomes, nº 120, com medidas e confrontações conforme matrícula nº 19.964 do 2 ofício do Registro de Imóveis, cuja certidão passa a fazer parte deste auto, o qual avalio, por estimativa, em R$ 3.500.000,00. Valor Total da avaliação: 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.” Conforme Certidão Do 2º Ofício de Registro de Imóveis o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 19964 em nome de IOANA JULIA TEIXEIRA TSIRAKIS. Consta ainda na referida certidão: R-25-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101498-32.2017.5.01.0054, que é objeto do presente feito. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0627878-2), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 21.014,27 e possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no  valor de R$ 850,93. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC,ou 30% do valor da arrematação de imediato e o restante no prazo de 15 dias,acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.