COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BAR E MERCEARIA SAN MARINO LTDA – ME, na pessoa de seu representante FRANCISCO ALMEIDA SOARES, e este por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0214307-11.2016.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por Espólio de ACÁCIO DA SILVA CORREIA contra BAR E MERCEARIA SAN MARINO LTDA – ME e FRANCISCO ALMEIDA SOARES, na forma abaixo:

A DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BAR E MERCEARIA SAN MARINO LTDA – ME, na pessoa de seu representante FRANCISCO ALMEIDA SOARES, e este por si, que no dia 20.07.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 158 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 185 e 188 – descrito e avaliado às fls. 264 (em 04/09/2019), com retificação às fls. 288/289 (em 09/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Casa: Rua Bonfim, 186 – Casa 16 – São Cristóvão, situada no interior da vila de casas na Rua Bonfim, 186. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob matrícula nº 19.751 e pela inscrição municipal nº 0.105.857-7 (IPTU), conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado. A casa encontra-se fechada, por este motivo esta OJA não teve acesso ao imóvel. Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, estando a uma distância razoável do comércio em geral. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 290.959,05 (duzentos e noventa mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19.751 (R-7) em nome de Francisco Almeida Soares, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0105857-7): R$ 23,81 (vinte e três reais e oitenta e um centavos), referente ao exercício de 2019 (09ª e 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2077635-7): R$ 578,35 (quinhentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Elena de Franco Raineri, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.