JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO a PAULO ROBERTO NÓBREGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por COOPERFORTE-COPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA contra PAULO ROBERTO NÓBREGA (Processo nº 0041449-57.2010.8.19.0203), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO ROBERTO NÓBREGA, de que no dia 23/02/2018, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/02/2018, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 109 – descrito e avaliado à fl. 142/145 – IMÓVEL – “Rua São Francisco Xavier nº 729 antigo nº 727-B, casa IV antiga casa XVII e respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, com a configuração de um polígono irregular, mistilíneo, de cinco lados, de frente 13,45m, em dois segmentos de 10,15m (curvo) mais 3,30m, a direita 15,30m, a esquerda 9,30m e 11,70m de fundos, confrontando pela frente a vila nº 729, da mesma rua, a direita e a esquerda com as casas VI e II, da mesma Vila, ambas do requerente, e pelos fundos com terrenos da IAPC”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO: Classificação: Casa. Endereço: Rua São Francisco Xavier nº 729, casa 04, São Francisco Xavier. Município: Rio de Janeiro. Matrícula: 24.638 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Capital. METODOLOGIA CRITÉRIOS: As avaliações elaboradas seguem os critérios preconizados pelas seguintes normas as ABNT: NBR 14653-1:2001 – avaliação de bens procedimentos gerais; NBR 14653-2:2001 – avaliação de bens imóveis Urbanos. MÉTODOS: É utilizado o seguinte método, descrito e caracterizado nas citadas normas: MCDDM método comparativo direto de dados de mercado. CONCEITOS DE VALOR: na avaliação é considerado o seguinte conceito de valor: valor de mercado: é o preço mais alto que se pode obter pelo bem, exposto à venda no mercado, com prazo indeterminado para se achar um comprador que conheça todos os seus usos e limitações, não havendo obrigação de comprar ou vender. SOBRE O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO E SOBRE O LAUDO: todas as avaliações pressupõem a realização de vistoria dos bens avaliados, quando é chegada a sua descrição e caracterização, verificado o seu estado de conservação e feita a conferência dos documentos pertinentes. O presente laudo tem por finalidade estabelecer níveis de valores para nortear decisões no âmbito judicial. DESCRIÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: Rua São Francisco Xavier nº 729, antigo 727-B, Casa IV antiga casa XVII e respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 24.638 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Capital. DO IMÓVEL: não foi apresentado documento de Inscrição de IPTU. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO: levantamento Patrimonial LPA. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO: valores de mercado. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para casa em condomínio fechado por portão em condomínio fechado por portão em ferro gradeado e com aclive acentuado. Guarita de segurança. Entrada se posiciona em frente a Comunidade da Mangueira. Encontra-se, externamente, em regular estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: a) liquidez: Liquidez normal; b) desempenho de mercado: Normal; c) número de oferta: Médio; absorção pelo mercado: Normal. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção do valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). VALORAÇÃO: após o tratamento das amostras, chegou-se ao valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e 4/6 em R$253.333,33 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Avalio o bem imóvel, nos termos da matrícula nº 76.603 do 1º Serviço Registral de Imóveis da capital, pelo valor de mercado, em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e 4/6 em R$253.333,33 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)”. RJ, 03/08/2015. Imóvel avaliado em R$380.000,00.- A avaliação será atualizada pela Ufir/RJ, para o ano de 2018, no ato do leilão. – Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24638, em nome de: 1) SÔNIA DA NOBREGA LINS, na proporção de 1/12 (conforme R.04); 2) PAULO ROBERTO NOBREGA casado com ANA MARIA CARNEIRO NOBREGA pelo regime da comunhão parcial de bens, na proporção de 4/6 (conforme R.03); 3) ANA LÚCIA CAMBOIM DA NÓBREGA, na proporção de 1/6; 4) CARLA DA NOBREGA LINS FONSECA, casada com RONALDO JOSÉ DA FONSECA, pelo regime da comunhão parcial de bens, na proporção de 1/24 (conforme R.04) e 5) FABIO DA NOBREGA LINS, declarando viver em união estável há cerca de 11 anos com MARIA CLARA DE SALLES PUPO ALVES, na proporção de 1/24 (conforme R.04).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 (que encontra-se com exigibilidade suspensa) e exercício de 2017, cujo valor total é de R$150,24, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) serão resguardadas as cotas-partes de cada um dos demais condôminos que não integram o polo passivo, na forma do art. 843, CPC.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos trinta e um de outubro de dois mil e dezessete.- Eu, RICARDO DE ABREU MONTEIRO DE BARROS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/ 14750, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA, Juiz de Direito.