JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO GONÇALO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PLANTAMOR FARIA JUSTEN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, movida por  NEREDIR DA SILVA PEREIRA, RILMA CASTRO DE MORAES E NUBIA VIEIRA PEREIRA XAVIER em face de PLANTAMOR FARIA JUSTEN (Processo nº 0034107-34.2015.8.19.0004), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. FABIANO REIS DOS SANTOS, Juiz de Direito do Primeiro Juizado Espacial Cível de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PLANTAMOR FARIA JUSTEN, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 23/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 140 – descrito e avaliado sob indexador 197- IMÓVEL – “Rua Carlos Gianelli nº 796, Boaçu, em zona urbana, 1º distrito deste município, inscrito na PMSG sob o nº 8011-000, correspondendo a fração ideal desdobrada de 242.10/500,00 avos, medindo de seu uso exclusivo:26,90m de frente para a servidão de uso comum a todos os prédios que dá acesso à Rua Gianelli, 29,90m nos fundos, confrontando com o nº 780, 8,00m do lado direito confrontando com a fração do imóvel nº 796 casa 01, e 8,00m do lado esquerdo confrontando com a fração do imóvel 794. Cujo terreno do seu todo mede: 10,00m de largura na frente pela dita rua; igual largura nos fundos, que faz com Ludovina dos Santos, tendo de extensão de frente aos fundos 50,00m confrontando de um lado com Cirino Spindola da Veiga e de outro lado com Edith Leite Costa”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL em rua pavimentada e abastecido por água da Cedae e energia elétrica da Enel. A construção é muito antiga e o seu estado encontra-se bastante deteriorado, muito afetado pela umidade e pelo mofo. É composto de 3 cômodos apenas, sendo o primeiro, próximo a rua, que se encontrava fechado. No segundo cômodo, meu ingresso foi franqueado pelo inquilino Maurício, sendo também um cômodo pequeno com um banheiro. O terceiro cômodo também encontrava-se fechado, mas aparentava se encontrar no mesmo estado de conservação ruim. Diante do exposto, avalio o presente imóvel em R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. RJ, 07/08/2019.– Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63400, em nome de PRANTAMOR FARIA JUSTEM; consta ainda, no R.01 da referida certidão, Doação em favor de SUSYMARA ANTUNES RODRIGUES, casada com CLOVIS MACHADO PINTO pelo regime da comunhão parcial de bens.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$613,30, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018, no valor total de R$46,50, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, ALESSANDRO DA CONCEICAO CARDOSO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24757, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. FABIANO REIS DOS SANTOS, Juiz de Direito.