COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE ALCÂNTARA

EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) e DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0042518-82.2009.8.19.0002, referente a Ação de Extinção de Condomínio que SIMONE ROBERTA DOS SANTOS move em face de ANDERSON DIAS COQUERO, na forma abaixo:

O Doutor CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao requerido Anderson Dias Coquero, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do  Estado do Rio de Janeiro sob o no.  041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 28/05/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  a  R$ 70.163,00 (setenta mil, cento e sessenta e três reais),  na forma abaixo:

– Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação de fls. 143 e também da Certidão de Ônus Reais:

– RUA IZABEL DUQUE ESTRADA Nº 63 – CASA 04 – GALO BRANCO – SÃO GONÇALO/RJ, zona urbana, 1º distrito, compreendendo unidade residencial cujasdescrições e características são as constantes do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, tratando-se de imóvel residencial situado numa espécie de vila e sem garagem, construído em alvenaria, possuindo 3 pavimentos, devidamente pintados e cobertos por telhas e lajes, sendo o pavimento térreo constituído por varanda frontal (usada como de serviço), uma sala, uma cozinha e um banheiro; o segundo pavimento, constituído por dois  quartos, um banheiro e varanda; o terceiro pavimento constituído por área coberta com telha. Todo chão do imóvel é em piso frio, sendo banheiros e cozinha azulejados e portas e janelas e esquadrias de ferro e grades. O imóvel encontra-se em razoáveis condições e está situado em área asfaltada, sendo provido pelos serviços de abastecimento de água e iluminação pública, com acesso a transportes coletivos em rua próxima, havendo entrada comum para todas as casas no local; avaliado por R$ 140.326,00 (cento e quarenta mil, trezentos e vinte e seis reais), importando 50% da avaliação em R$ 70.163,00 (setenta mil, cento e sessenta e três reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI da Comarca de São Gonçalo, dito imóvel tem matricula no. 39.184 e está transcrito em nome dos Litigantes, Anderson Dias Coquero e Simone Roberta dos Santos, constando ter a respectiva fração ideal de 89,43/500,00 avos, medindo de seu uso exclusivo: 0,090cm de frente para a servidão de uso comum, que por sua vez dá acesso à Rua Izabel Duque Estrada; 6,50m nos fundos, com terras de Miguel Siqueira ou sucessores; 13,30m do lado direito, com terreno do prédio nº 63 casa 05 e 17,30m do lado esquerdo, em 2 alinhamentos, o 1º de 5,60m e o 2º de 11,70m, confrontando no primeiro com o terreno do prédio nº 63 casa 02 e no segundo com o lote 42, com a área de 89,43m²; cujo terreno designado por lote nº 41, no lugar denominado Galo Branco, em zona urbana do 1º distrito deste município, no seu todo mede: 13,00m de frente, pela referida rua Izabel Duque Estrada; 13,00m nos fundos, tendo de extensão de frente aos fundos, pelo lado direito 13,00m e do lado esquerdo 37,00m, com a área 500,00m², confrontando nos fundos com terras de Miguel Siqueira  ou sucessores, do lado direito com o lote nº 40 e do lado esquerdo com o lote nº 42; consta ainda na respectiva certidão, no Av – 04: Acréscimo de Área, instruídas de requerimento que ficam arquivados, averba-se que o prédio nº 63 – casa 04, da Rua Izabel Duque Estrada, sofreu acréscimo de construção de 165,09m², sobrea área averbada de 40,00m², totalizando 205,09m² de área construída. Na Prefeitura Municipal de São Gonçalo, o imóvel tem a inscrição nº 518.624-8.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10- Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois   trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso do exercício do direito da preferência por qualquer das Partes. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site ww.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel arrolado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora averbada, os Usufrutuários, osco-proprietários de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. São Gonçalo/RJ, 08 de março 2024. Eu, (Mauricio Gomes Pinheiro – Titular do Cartório, Matr. 01/19.019), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.