PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por ANTONIO EVANDRO XIMENES (Adv. Dr. Luiz Antonio Jean Tranjan – OAB/RJ: 30.539) em face de RESTAURANTE E BAR MIRAGE LTDA – ME E OUTROS (Adv. Dr. Leiraud Hilkner De Souza – OAB/SP: 294632); ATOrd 0131400-10.1996.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente: RESTAURANTE E BAR MIRAGE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 42.142.117/0001-50; HANS PETER EIGENMANN, inscrito no CPF: 060.408.597-41, DORVAIR GRECO, inscrito no CPF sob o nº 298.809.958-80, LEONICE PEREIRA EIGENMANN, inscrita no CPF sob o nº 785.709.648-20 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e reavaliação de id. ac086b0, intimados da penhora no id. 18475da/ 0844a0d/ 65089e6/ a0d5eba/ a49df27/ 815dd9d/ e636f2e, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 12 de agosto de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 12 de agosto de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de agosto de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 22 de agosto de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Discriminação: Lote de terreno sob nº 6 da quadra 8, situado no Jardim Bordon, bairro desta cidade, medindo 12×30 metros, totalizando uma área de 360 metros quadrados, dividindo-se pela frente com a rua Costa Rica, de um lado com os lotes 1,2 e 3, de outro lado com o lote 7 e nos fundos com o lote 10, Matrícula 712 do 2º Cartório de Registros de Imóveis de São José do Rio Preto. AUTO DE PENHORA E REAVALIAÇÃO: “Descrição do imóvel: Casa residencial com edícula construída sobre terreno de 360m², de laje, contendo: garagem coberta para dois carros, sala dupla, uma suíte, dois quartos com armário embutido, banheiro social, cozinha, lavanderia fechada, sendo parte com elementos vazados; edícula com entrada e garagem independente com três cômodos e corredor lateral. Imóvel com mais de 30 anos de construção. Endereço: Rua Costa Rica, 384, Jardim América, São José do Rio Preto/SP. Matrícula: 712, do 2º RI, de São José do Rio Preto/SP. Reavaliação: Depois de pesquisar o mercado, reavaliei o imóvel em R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).” Valor Total da Avaliação: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023.” Conforme Certidão do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 712 em nome de LEONICE PEREIRA EIGENMANN casada com HANS PETER HEIGEMANMANN. Consta ainda na referida certidão: AV-8-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo: Processo nº 0002147-56.2010.5.15.0082; AV-9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo nº 0012705-77.2016.5.15.0082, oriunda do presente feito; AV-10-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Processo nº 0010375-80.2018.5.15.0133. Conforme certidão negativa de débitos de IPTU, o imóvel com nº de cadastro 0305664005 perante a prefeitura de São José do Rio Preto, não apresenta débitos de IPTU. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.