Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por PEDRO RICARDO DE MELO em face de KENIA BOAVENTURA SOARES – Processo nº. 0012478-44.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:

DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à KÊNIA BOAVENTURA SOARESA – CPF nº. 302.722.638-00, e KEILA BOAVENTURA SOARES – CPF nº. 301.670.338-67, na qualidade de coproprietária, na forma do Art. 889 – Inciso I e II do CPC, de que no dia 04/07/2022 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 429 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 772/774, como segue: – CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2022/004095-0 dirigi-me ao endereço: RUA TREZE DE MAIO, Nº 312, BELA VISTA – SÃO PAULO/SP, em 15/02/22, e aí fui atendida na porta pela executada Sra. Keila, e lhe informei sobre o teor do mandado, que estaria avaliando o imóvel, pela média de imóveis semelhantes encontrados na região. Em pesquisa realizada em sites especializados de venda de imóveis (www.Vivareal.com.br) e www.zapimoveis.Com.Br), uma casa na mesma rua, em tamanhos semelhantes, está sendo vendida pelo valor R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Assim sendo, por estimativa e média de valor encontrado, avalio o imóvel em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício do RGI de São Paulo, matriculado sob o nº 18.352, assim descrito: Uma casa germinada e respectivo terreno, sito à Rua 13 de Maio, nº 312, no Bairro da Bela Vista, registrado no ato R-19 COMPRA E VENDA: Em favor de KEILA BOA VENTURA SOARES, brasileira, solteira, maior, cantora, e KENIA BOA VENTURA SOARES, brasileira, solteira, maior, cantora, ambas domiciliadas no Município de Guarulhos. SP, 01/09/2006; R-22 PENHORA: Juízo de Direito da 06ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação de Título Extrajudicial, processo: 0012476-74.2010.8.19.0209, em nome de Keila Boaventura Soares e Kenia Boaventura Soares. RJ, 02/06/2016; R-24 PENHORA: Oriunda da própria ação. SP, 22/08/2016; Av. 25 – Nos termos do artigo 213, inciso I, alínea a da Lei nº. 6.015/73, fica retificada a Av.24 para constar que a penhora recaiu sobre o imóvel desta matrícula em nome de Keila Boaventura Soares e de Kenia Boaventura Soares. SP, 23/09/2016; AV.26 PENHORA: Fica retificada a Av. 24 para constar que a penhora recai sobre parte ideal de 50% do imóvel desta matrícula, de propriedade da executada KENIA BOAVENTURA SOARES, pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0012478-44.2010.8.19.0209. SP, 02/12/2016. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 009.004.0001-3. Área edificada de 394m2. – Conforme certidão da Secretaria Municipal da Fazenda, Prefeitura de São Paulo, não apresenta débito de IPTU. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2022. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.