Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
(Rua Antônio B. Siqueira, s/nº, Centro, São Pedro da Aldeia)
EDITAL de 1° e 2°LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Carta Precatória nº 0000171-59.2015.8.19.0055 oriunda do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca da Ilha do Governador, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Ação de Cobrança, processo nº 0005267-65.2007.8.19.0207(2007.207.0051636-8), movida por ESPÓLIO DE ANTÔNIO SILVERIO REIS LOPES (Advs. Dr. ADAUTO CLARINDO DOS SANTOS, OAB/RJ 25.568, Drª ENEISA MIRANDA BITTENCOURT SOBREIRA, OAB/RJ 141.610, Drª REGINA CELIA COUTINHO PEREIRA REAL, OAB/RJ 70.549) em face de FRANCISCO DJALMA VERGNE ABREU e LUIZ CLAUDIO DA CUNHA GONZAGA e Outras (Adv. Dr. IBERCLEVES SILVA CÔRTE ALENCAR, OAB/RJ 122.822, Dr. JACY DE AZEVEDO ADAD PARREIRAS, OAB/RJ 128.260 e Dr. PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS, OAB/RJ 142.135), passado na forma abaixo:
A Dra. ELISA PINTO DA LUZ PAES, Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a FRANCISCO DJALMA VERGNE ABREU e sua Mulher MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA VERGNE DE ABREU e LUIZ CLAUDIO DA CUNHA GONZAGA e sua Mulher ROSANA VERGNE DE ABREU GONZAGA, através de seu advogado Dr. IBERCLEVES SILVA CÔRTE ALENCAR, OAB/RJ 122.822, Dr. JACY DE AZEVEDO ADAD PARREIRAS, OAB/RJ 128.260, Dr. PAULO ROBERTO CHAVES DE MARCA PEDRAS, OAB/RJ 142.135, foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 na JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 13/08/2019, às 14,00h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$380.000,00 (trezentos e oitenta e mil reais),e não havendo licitantes estará reaberto para lances livres, pela Melhor Oferta, independente do valor mínimo de 50% da avaliação, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta no dia 27/08/2019, às 14,00h, para o bem descrito às fls.101 e 102, constituído de: Imóvel situado à Rua Dr. Guerreiro, quadra 14, lote 15,(nº 94), Praia Linda, São Pedro da Aldeia-RJ. Casa de dois pavimentos, tendo o primeiro: varanda, sala, corredor, três quartos, dois banheiros, cozinha americana e área de serviço; o segundo pavimento possui: duas suítes, corredor e um quarto. A casa possui uma churrasqueira com quarto e banheiro. O terreno onde esta edificada é designado como lote 15 da quadra 14 do Loteamento Praia Linda, medindo 360,00m². Matriculado no Registro de Imóveis – 1° Distrito de São Pedro da Aldeia – Estado do Rio de Janeiro, sob o n° 4.343. Consta na R.9-4343 PENHORA deste imóvel perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Ilha do Governador, nos autos da Ação de Despejo Por Falta de Pagamento c/c Cobrança processo nº 0005267-65.2007.8.19.0207, movida por Espólio de Antônio Silverio Reis Lopes em face de Luiz Claudio Gonzaga e outros. Inscrito na PMSPA sob o nº 17.010.000, onde consta a Área construída de 135,60m², e constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 1996 à 2019, no montante de R$ 24.261,31 (vinte e quatro mil duzentos e sessenta e um Reais e trinta e um centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1)realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São Pedro da Aldeia, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. Eu, MARIA ELISA FERREIRA RODRIGUES, Responsável pelo Expediente, matr. 01/19974, mandei digitar e o subscrevo. ELISA PINTO DA LUZ PAES – Juíza Titular.