COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUIS ALBERTO COSTA MOREIRA, na pessoa de sua Inventariante MÔNICA SOARES MOREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0004447-77.2010.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MOINHOS D’ALDEIA contra Espólio de LUIS ALBERTO COSTA MOREIRA, na forma abaixo:

 

O DR. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUIS ALBERTO COSTA MOREIRA, na pessoa de sua Inventariante MÔNICA SOARES MOREIRA, que no dia 16.03.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 147 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 221 – descrito e avaliado às fls. 287 (em 28/10/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 27 do mês de outubro do ano de 2019, às 10:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Casa situada no Condomínio Moinhos D’Aldeia, Lote 18 da Rua Ipes Amarelos, Balneário de São Pedro – São Pedro da Aldeia – RJ, a casa externamente aparenta bom estado de conservação, exceto por avarias observadas no telhado. Fica em um condomínio de classe média alta da cidade, com regular abastecimento de água e energia elétrica, contando ainda com rede de esgoto. Possui varanda e garagem. É simples em relação às demais casas do condomínio. A avaliação foi indireta, como autorizado e determinado no mandado. Avalio em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital, pelo sistema de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, para R$ 270.768,17 (duzentos e setenta mil, setecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos).- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de São Pedro da Aldeia/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 4030, (R-8) em nome de Luis Alberto Costa Moreira, separado consensualmente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 5935000): R$ 2.113,76 (dois mil, cento e treze reais e setenta e seis centavos), referente ao exercício de 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 6018425-6): R$ 289,83 (duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente ao exercício de 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sérgio Wajzenberg – Juiz de Direito.