COMARCA DE ARARUAMA – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 000113802-2004.8.19.0052, referente a Ação de Indenização em fase de Execução proposta por ADRIANO PEREIRA VIEIRA em face de LEDA MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA, na forma abaixo:
A Doutora ANNA KARINA GUIMARÃES FRANCISCONI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à Devedora supramencionada e ao coproprietário HENRIQUE MANOEL DE SOUZA, de foi penhorado o imóvel abaixo indicado e de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 09/10/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do referido imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, a qual, devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR correspondente a R$ 324.624,00 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 16/10/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que não inferior a 50% da citada avaliação, ou seja, R$ 162.312,00 (cento e sessenta e dois mil, trezentos e doze reais), na forma abaixo
– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 418 e Laudo de Avaliação de fls. 647:
– IMÓVEL CONSTITUIDO PELO LOTE Nº 25, COM ÁREA DE 465,20M2., SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM ITAUNA” – ÁREA IV, NO LUGAR DE LEIGO – SAQUAREMA/RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m. na linha de frente para a Rua B, 20,00m. na linha dos fundos que confronta com o lote 24; 2326m. pelo lado direito que confronta com o lote no. 23; 23,26m. pelo lado esquerdo que faz com o lote no. 27, com a seguinte benfeitoria construída: CASA de alvenaria com dois pavimentos, sendo o primeiro com sala, uma suíte, cozinha, banheiro e área de serviço. Segundo pavimento com três quartos, sendo uma suíte, sala e banheiro. Cobertura em laje sobre a garagem, com piscina, cômodo com hidromassagem e área com pia e churrasqueira. Portas, janelas e escadas em madeira. Garagem murada. O imóvel necessita de reparos de pintura; avaliado por R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), correspondentes a 71.545,61 UFIR, equivalentes a R$ 324.624,00 (trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do Ofício Único de Saquarema/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 17.507-A, transcrito em nome da Devedora acima (desquitada) e de Henrique Manoel de Souza (solteiro). Constando da referida certidão que o imóvel tem área construída de 228,62m2 e mais uma garagem com área construída de 36,06m2; totalizando a área de 264,68m2.; constando ainda no R-01: penhora de 50% do imóvel favor do Autor supra, determinada por ordem do douto Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Saquarema/RJ, exarada nos presentes autos.
Conforme lançado no Laudo de Avaliação de fls. 647, o Lote 25 é o atual no. 30 e que a construção do imóvel não se encontra averbada na Prefeitura; entretanto, observa-se no Espelho Cadastral emitido pela Prefeitura de Saquarema, id 82192167, da CP acostada às fls. 628 e seguintes, que tal imóvel tem cadastro imobiliário no. 40449-0, cadastrado em nome de Adriano Pereira Vieira, sendo atualmente seu logradouro: RUA LEANDRO TEIXEIRA DA FONSECA Nº 0 – BAIRRO PORTO NOVO – LOTE 0025 – QUADRA 0012; constando no Espelho ter o terreno área de 465,00m2 e área construída de 530,00m²..
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços presenciais e eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*Havendo oferecimento de lance on-line para aquisição do imóvel, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Rio de Janeiro/RJ, 20 de agosto de 2024. Eu, (Neil Machado Pinheiro – Titular do Cartório – Mat. 01-29059), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.