JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CELIA MARIA DE OLIVEIRA DE ARAUJO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA oriunda de Ação de Extinção de Condomínio cujo Autor é ANTONIO GOMES FILHO DE ARAUJO em face de CELIA MARIA DE OLIVEIRA DE ARAUJO (Processo nº 0858766-42.2023.8.19.0021), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias / RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CELIA MARIA DE OLIVEIRA DE ARAUJO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 25/02/2025, às 13h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/02/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado, descrito e avaliado sob indexador 92523273 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: “PRÉDIO no 02, casa 01, da Rua Floriano Peixoto nº 06, Parque Independência, Saracuruna, com área construída de cerca de 54,00 m2, situado em região afastada do centro deste município, sendo certo que o imóvel encontrava-se fechado nas duas vezes que lá estive. Dou ao bem o valor de R$100.000,00 (cem mil reais)”. Frisa-se que o imóvel não possui registro imobiliário (cf. indexador 92523273).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Duque de Caxias, aos dez de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LEANDRO MACEDO FERNANDEZ, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30408, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO, mm. Juiz de Direito.