Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Campo Grande
Cartório da 4ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por ALEXANDRE CLAUDIO MENESES DA COVA E VALÉRIA CAMPOS COVA em face de JOANA D’ARC PEREIRA DE ALMEIDA E GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Processo nº 0046256-51.2009.8.19.0205, passado na forma abaixo:

 

A DRA ÉRICA BATISTA DE CASTRO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOANA D’ARC PEREIRA DE ALMEIDA E GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 24/05/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, no modalidade ON-LINE, através do Portal de Leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/05/2021, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 524 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls.569, como segue: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: No dia 10 de Setembro de 2020, na RUA JOAQUIM MAGALHÃES, 128 – CASA 32, ATUAL AVENIDA SANTA CRUZ, Nº 11.806, CONJUNO HORTENSIAS, CASA 32, em SENADOR VASCONCELOS, às 15:00hs, e PENHOREI o imóvel descrito no mandado. Trata-se de imóvel residencial com 2 quartos (atualmente 3 em razão da subdivisão de um por parede de gesso), Sala, Cozinha e 2 banheiros, com corredor e área de serviço. AVALIO o imóvel em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Na ocasião dei ciência da penhora e avaliação à atual ocupante, Sra. Francisleide Gomes de Araújo. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020. Equivalente a 47.819,9718, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 177.189,00 (Cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e nove reais). – Conforme certidão do 04º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 155.104, assim descrito: Fração ideal de 136/10.000 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 45.66 que corresponderá a casa 32, à Avenida Joaquim Magalhães, nº 128, com direito a 01 vaga no estacionamento, na freguesia de Campo Grande, medindo o tereno, em sua totalidade 54,50m de frente, sendo parte em curva interna subordinada a um raio de 100,00m; 96,50m de fundos; 163,62m à direita e 129,35m à esquerda em 3 segmentos de 63,50m, mais 28,00m alargando o terreno, mais 37,85m aprofundando o terreno, registrado no ato R.1 COMPRA E VENDA: Em favor de Alexandre Claudio Menezes Cova e sua mulher Valéria Campos da Cova, brasileiros, casados com comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 14.09.2001; R2 HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, com sede em Brasília-DF, e filial nesta cidade, CGC 00.360.305/0001-04, em garantia da dívida de R$ 42.500,00, nas condições do título. RJ, 14.09.2001; AV-3 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 10.06.2002. RJ, 24/07/2002. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.011866-5, onde possui área edificada de 75 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1745084-2, em débito no exercício de 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 196,06. – Débito da ação às fls. 580, no valor de R$ 119.726,23 (Cento e dezenove mil, setecentos e vinte seis reais, vinte três centavos). – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 03% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 (vinte dois) dias do mês de Abril do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Lindnberg de Souza Gonçalves – Matr. 01-30708, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Érica Batista de Castro – Juíza de Direito.