JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RENATA DRUMOND VENTURA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RENATA DRUMOND VENTURA (Processo nº 0196754-09.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RENATA DRUMOND VENTURA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 20/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der partir do valor equivalente a 80% da avaliação, ou no dia 22/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 577 – descrito e avaliado à fl. 632 – IMÓVEL – “Prédio nº 164 e seu respectivo terreno designado AREA B, correspondente a parte do lote 15 da quadra D, do imóvel denominado PARQUE RESIDENCIAL BOM CONSELHO, nesta cidade, com frente para a RUA IRMÃ LUIZA BASÍLIA, onde mede 7,50m, com fundos correspondentes onde confronta com a Área A (parte do lote 05), por 17,00m de ambos os lados da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o prédio nº 156 e do lado esquerdo com o prédio nº 174, encerrando a área de 127,50m2, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob BC nº 3.4.033.020.001”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Irmã Luiza Brasília, 164, Bom Conselho, [Taubaté / SP] (…) quando da diligência foi possível constatar que no local há uma construção edificada há vários anos (…) através de buscas de informações junto às imobiliárias e corretores desta cidade, foi possível aferir que o imóvel com as características semelhantes ao descrito na matrícula 125.164, (…) avaliado em R$160.000,00”.- Conforme Certidão do Registro de Imóveis de Taubaté/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 84.854, em nome de RENATA DRUMOND VENTURA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.04 – Premonitória determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RENATA DRUMOND VENTURA, nos autos do processo nº 0196754-09.2020.8.19.0001; (b) na AV.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de RENATA DRUMOND VENTURA, nos autos do processo nº 0196754-09.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que conforme certidão negativa de Tributos Imobiliários do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARCELO SOUZA DO CARMO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25583, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito.