COMARCA DE TERESÓPOLIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA ANTONIETA DE LIMA SEIXAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0000349-15.2000.8.19.0061) proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE DAS IUCAS e JEFERSON FARIA SOARES contra MARIA ANTONIETA DE LIMA SEIXAS, na forma abaixo:

 

O DR. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito da – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA ANTONIETA DE LIMA SEIXAS, que no dia 25.04.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 460 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 446 – descrito e avaliado às fls. 713 (em 14/07/2021).- AVALIAÇÃO: Bem Avaliado: Casa nº 41, tipo II, do Condomínio Village das Iúcas, situado na Rua Júlio Gameiro, nº 600, Bairro das Iúcas, nesta cidade, registrada no 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, sob a matrícula 9751, Lº 2AG-1, fls. 179, e cadastrada na municipalidade, para fins fiscais, sob o nº 21.157. Valor atribuído: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 292.344,75 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro Imóveis de Teresópolis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9751, (R-1) em nome de Maria Antonieta de Lima Seixas, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-4) – Hipoteca em favor de Mogiano Participações S.A; (Av-5) – Cessão de Crédito por Endosso em Célula Hipotecária: a Mogiano Participações S.A cedeu seus direitos creditórios a Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 21157): R$ 21.006,43 (vinte e um mil, seis reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2004 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Angela Patricia de Almeida Ferraz, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlo Artur Basilico – Juiz de Direito.