Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 4° Pavimento, Teresópolis)

E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Cobrança movida pelo CONDOMÍNIO VALE DO SINO (Adv. Dr. LEONARDO DA FONSECA SILVA, OAB/RJ 168.956) em face de WAGNER BEZERRA MOREIRA (Adv. Dra. CARLA MARIA OLIVEIRA SANTOS, OAB/RJ 81.179) e ELIANE ROSA DAMASCENO BUNTEMEYER (Adv. Dr. DIEGO ALVES DE CARVALHO, OAB/RJ 114.314), processo nº 0014272-83.2015.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a WAGNER BEZERRA MOREIRA, através de sua advogada Dra. CARLA MARIA OLIVEIRA SANTOS, OAB/RJ 81.179 e ELIANE ROSA DAMASCENO BUNTEMEYER, através de seu advogado Dr. DIEGO ALVES DE CARVALHO, OAB/RJ 114.314, e a Credora Fiduciária EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 19/09/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$476.550,00 (quatrocentos e setenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais), equivalentes a 109.984,11 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 02/10/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls.547, constituído de: DIREITO E AÇÃO à CASA, Unidade 88 do Condomínio Vale do Sino, situado na Estrada José Gomes da Costa Júnior, nº 2665, Posse, Teresópolis/RJ e a respectiva fração ideal de 8,19/1.000 do terreno. PAV. TÉRREO: varanda, sala de estar, sala de jantar, quarto, banheiro, cozinha a área de serviço; PAV. SUPERIOR: 02 suítes e varanda, com 105,33m² de área construída. O terreno mede: 12,05m em curva, de frente para a Rua “B”; 12,00m nos fundos, para a servidão; 24,70m pelo lado direito com a Unidade 87, e 24,00m pelo lado esquerdo com a Unidade 89, com a área de 289,00m². Matriculado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 18.294. Consta na AV-02 CONSTRUÇÃO de uma edificação com 105,33m. Consta na R-06 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel a favor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Consta na Av-07 CESSÃO DE CRÉDITO E DE DIREITOS FIDUCIÁRIOS feita por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF à EMPRESA GESTORA DE ATIVOS. Av-08 – AVERBAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA efetuada pela credora em 30.06.2020. Consta R-9 PENHORA destes autos. Inscrito na PMT, sob o n° 1533667, Cadastro 90851, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2014 a 2023, no montante de R$18.494,98 (dezoito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 3735000-6, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2018 a 2022 no montante de R$564,60 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Exceto o saldo do Crédito Fiduciário. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido de R$ 649,15 (seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos); e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três. JULIO CESAR MONTEIRO NEVES. Chefe de Serventia, Mat. 01-25524.