Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, nº 678, 3º Pavimento, Agriões, Teresópolis, RJ)

E-mail: [email protected]

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Extinção de Condomínio movida por MARIA ANGÉLICA BARBOSA (Adv. Dr. JOÃO CARLOS DE LIMA MOREIRA, OAB/RJ 221.493) em face de  WALTER JOSÉ DOS SANTOS (Advs. Dr. GILSON FERREIRA, OAB/RJ 213.985 e Dr. LUCIANO MAIA PEREIRA, OAB/RJ 229.472), processo nº 0009918-39.2020.8.19.0061, passado na forma abaixo:

O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a WALTER JOSÉ DOS SANTOS, através de seus advogados Dr. GILSON FERREIRA, OAB/RJ 213.985 e Dr. LUCIANO MAIA PEREIRA, OAB/RJ 229.472, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/07/2024, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$523.600,00 (quinhentos e vinte e três mil e seiscentos reais), equivalentes a 115.396,15 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 29/07/2024, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 232/233, constituído de: Fração 01 (um) – Fração ideal de 468,03/1.630 do Lote 119, situada na Alameda Curupiras, nº 376, Granja Guarani, Teresópolis, RJ. Na fração existe uma casa com varanda de entrada em piso frio, sala em dois ambientes com forro de cedro aparelhado e travessas em maçaranduba e piso frio, quarto com forro de cedro aparelhado e travessas em maçaranduba; corredor com piso frio, banheiro social azulejado até o teto e box blindex com forro em PVC branco, bancada da pia em granito marrom; suíte em piso frio, forro em cedrinho aparelhado e travessas em maçaranduba, banheiro azulejado com box blindex e bancada na pia em granito; cozinha de bom tamanho com azulejos e piso frio e forro em PVC, área de serviço em reforma com local próprio para aquecedor; garagem para vários carros com parte fechada para um veículo; pequena área atrás da casa com galinheiro e à frente desta, área maior com árvores e gramado. O LOTE 119 mede em sua totalidade 1.630,00m², sendo 24,00m de frente, em curva, pela Alameda Curupiras; 22,50m mais 7,50m em linha quebrada nos fundos, por 66,00m de extensão pelo lado direito e 60,00m pelo lado esquerdo, confrontando por este lado com o lote 120; pelo lado direito com o lote 118 e nos fundos com o Córrego dos Carneiros. Matriculado no Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Teresópolis, sob o nº 12.876, L.2/AP, fls 267, a Fração 1,  não estando averbada a construção da CASA. NOTA: EXISTE AÇÃO DE ESBULHO POSSESSORIO MOVIDA POR MARLENE BERNADO DA COSTA EM FACE DE WALTER JOSÉ DOS SANTOS, processo n? 000796943.2021.8.19.0061, em curso perante o Juízo da 3ª. Vara Cível de Teresópolis, no qual a autora alega que o réu efetuou a construção da casa em parte da Fração 2. Inscrito na PMT sob nº 02-04862-0. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram  intimados da penhora nos autos.  Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido  em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois. ELAINE MATTOS DA ROSA. Chefe de Serventia, Mat. 01-23477.