Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS

(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, movida pelo CONDOMÍNIO SIERRA VILLE RESIDENCE (Adv. MARIANA CRUZ TAVARES DAMASCENO, OAB/RJ 136.310) e MARIANA CRUZ TAVARES DAMASCENO, OAB/RJ 136.310 (Adv. Em causa própria) em face de JOSÉ MARCIO DA COSTA GIRCYS e REJANE GONÇALVES CRUZ GIRCYS (Adv. Dr. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES PINHO, OAB/RJ 135.587), processo n°0016935-05.2015.8.19.0061, passado na forma abaixo:

Doutor CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a JOSÉ MARCIO DA COSTA GIRCYS e REJANE GONÇALVES CRUZ GIRCYS, através de seu advogado, Dr. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES PINHO, OAB/RJ 135.587, e o Alienante Fiduciário BANCO BRADESCO S/A, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 11/08/2021, a partir das 14,00h, e não havendo licitantes, o bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR A 50% (cinquenta por cento) do Valor da Avaliação de R$455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil Reais),  e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 25/08/2021, a partir das 14,00h, somente de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n°19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21)2524-0545/99954-2464, e-mail: [email protected], para o bem descrito e avaliado às fls.149, constituído de: Direito e Ação sobre a Casa 3 do Condomínio Sierra Ville Residence, situado a Rua Paquequer, n° 380, Parque Ingá, Teresópolis – RJ, composta de dois pavimentos, construídos em alvenaria e laje, com telhado de fibrocimento. No térreo, a área externa frontal se compõe de uma pequena varanda que dá acesso à entrada principal e garagem para um veículo, nos fundos há um pequeno banheiro, um reservado para condicionamento de botijões de gás e um espaço dedicado à lavanderia ao lado da porta dos fundos as casa; a cozinha tem as paredes revestidas de azulejos até o teto e o piso é cerâmico; os dois quartos também tem pisos cerâmicos, bem como o banheiro social; sala tem alto pé-direito e o teto, que acompanha o telhado, é forrado de treliças de madeira. No 1° andar, cujo acesso se faz por uma escada de madeira, encontra-se uma sala íntima e uma suíte em que o quarto tem o piso de porcelanato e o banheiro tem uma banheira de hidromassagem separada do box com chuveiro, uma bancada de mármore com duas pias de cerâmica idênticas, paredes pintadas e piso cerâmico. O Acesso para o imóvel se dá por um pequeno aclive. O prédio está em bom estado de uso e conservação e é localizado em área de completa infraestrutura. O condomínio possui sauna e piscina. O terreno mede 9,00m de frente para a rua interna do condomínio; 15,00m do lado esquerdo com a Área 02; 15,00m do lado direito com a Área 04 e 9,00m nos fundos com a Área Comum de Lazer, com a área de 135,00m², constituído pela fração de 0,025 avos do condomínio. Matriculado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis-RJ, sob o n° 21.469, Livro 2-CB, fls. 249. Consta na Av-05 área construída de 91,43m².  Consta na R-06 Contrato de Compra e Venda, tendo como adquirentes os executados. Consta na R-07 CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA feita pelos executados, tendo como credor fiduciário Banco Bradesco S/A, constituindo o imóvel em propriedade fiduciária, na forma do art. 23 da Lei 9.514/97 e transferida a sua propriedade resolúvel ao fiduciário, com o escopo de garantia de financiamento por este concedido aos devedores fiduciantes, ficando a posse do imóvel desdobrada, tornando-se os devedores fiduciantes possuidores diretos e o credor fiduciário possuidor indireto, tudo nos termos do contrato a que se refere a R-06. Inscrito na PMT sob n° 01532856, onde consta área construída de 75,30m²,e débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2013 a 2021, no montante de R$6.610,15 (seis mil seiscentos e dez Reais e quinze centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 3734954-5, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2015 a 2020, no montante de R$356,89 (trezentos e cinquenta e seis Reais e oitenta e nove centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1)realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 1,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito.