PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARA TERESINHA ALVIM (Adv. Dr. Luiz Antonio Jean Tranjan– OAB/RJ30.539) em face de GALETOS BUFE LTDA – ME e OUTROS; ATOrd 0011039-23.2013.5.01.0054, na forma abaixo:
A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GALETOS BUFE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº10.526.298/0001-21; MARIA JOSE CARVALHO DE BARROS, inscrito no CPF sob nº 000.117.347-28; GLAUCE TOMAZ AQUINO BEZERRA DE MENEZES, inscrito no CPF sob nº 092.293.387-10 e MAURÍCIO ALVES DE BARROS na qualidade de co-proprietário do imóvel, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id.14ce0e5, intimados da penhora no id. 77f2667/b74adb8/87793cc/ae859eb, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de outubro de 2023, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 24 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de outubro de 2023, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 31 de outubro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta,conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: “Aos 18 dias do mês de janeiro de 2023, na Rua Pablo Neruda, 320, Casa 16, Granja Comary, Teresópolis/RJ, em cumprimento ao mandado expedido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na execução promovida por Mara Teresinha Alvim em face de Maria Jose Carvalho de Barros e outros para cobrança da dívida de R$ 83.135,30 (oitenta e três mil, centro e trinta e cinco reais e trinta centavos) procedi à Penhora do bem a seguir identificado: – Casa nº A-16, com área de 321,29 m², dividida em: 1º pavimento – varanda, living, sala de jantar, hall, adega, copa-cozinha, toilete, área de serviço, 02 quartos de empregada, banheiro e garagem; 2º pavimento – 04 quartos/suítes, 02 varandas, situada na Rua Pablo Neruda, nesta cidade, e respectiva fração ideal de 1/20 do terreno, conforme consta da matrícula nº 24.214, L° 2-CO, fls. 118 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis, que avalio em R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais). Valor total da Avaliação: R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais)”. Conforme Certidão do 1º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 24.214 em nome de MARIA JOSÉ CARVALHO DE BARROS e MAURICIO ALVES DE BARROS. Consta ainda na referida certidão: R-3-SEQUESTRO: Por determinação do M.M. Juiz Federal da 2ª Vara de Natal/RN, nos autos do processo nº 0005607-81.2013.4.05.8400; AV-4-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011039-23.2013.5.01.0054, que é objeto do presente feito; R-5-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0011039-23.2013.5.01.0054, que é objeto do presente feito. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1359312), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 111.719,05 (cento e onze mil, setecentos e dezenove reais e cinco centavos), e possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 1.426,96 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio em 21/08/2023, o imóvel possui débitos condominiais no valor de R$ 9.180,95 (nove mil, cento e oitenta reais e noventa e cinco centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% do valor da arrematação de imediato e o restante no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.