JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HILDA SALLES DE OLIVEIRA E ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por  LUISA DA CUNHA CHAER DE MORAES MARQUES, PAULA JOHAS MARQUES FRANÇA E MONICA JOHAS MARQUES DA SILVEIRA LEÃO em face de HILDA SALLES DE OLIVEIRA E ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA (Processo nº 0001534-27.2003.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HILDA SALLES DE OLIVEIRA E ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 12/12/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 14/12/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 870 – descrito e avaliado sob indexador 860 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel: Estrada da Cachoeira, nº 174 – Casa 07 da Quadra E – Vargem Grande – RJ. Correspondente a fração de 0,00635 do terreno que encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 102.606 (Registro 106) do cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. Trata-se de loteamento composto de casas de bom padrão, guarita na entrada com controle de acesso de visitantes. CASA 07 – Casa de dois pavimentos, fachada em argamassa, dois portões de madeira, sendo um para acesso de veículos. Área edificada com aproximadamente 126m2. Avalio, indiretamente a fração do terreno e as edificações erguidas no imóvel acima descrito em R$500.000,00 (quinhentos mil reais)”.- Frisa-se que a unidade autônoma objeto do presente leilão não possui matrícula imobiliária própria e encontra-se abrangida pela matrícula n. 102.606 do 9º ofício do registro de imóveis, sendo certo que sobre o terreno constam os seguintes ônus: (a) no R.131 – Arrolamento do imóvel da Delegacia da Receita Federal de Nova Iguaçu/RJ, com o nº 1140798, referente ao registro 100, sendo sujeito passivo MONTE CASTELO IDEIAS S.C LTDA, e que, em caso de qualquer alienação, oneração ou transferência do imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao órgão fazendário, no prazo de 48 horas da constituição do ato; (b) no R.166 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, referente ao registro 106, nos autos da ação movida por WILSON MARQUES em face de HILDA SALLES DE OLIVEIRA E ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0001534-27.2003.8.19.0209; (c) na AV.181 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 58ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100523-61.2018.5.01.0058; (d) na AV.183 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100280-55.2018.5.01.0014; (e) na AV.184 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 66ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100721-74.2018.5.01.0066; (f) na AV.185 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 55ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0102044-84.2017.5.01.0055; (g) na AV.187 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0101578-31.2017.5.01.0010; (h) na AV.188 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 63ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0101928-54.2017.5.01.0063; (i) na AV.191 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 56ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0101525-09.2017.5.01.0056; (j) na AV.194 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0010918-30.2018.5.01.0010; (k) na AV.196 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0101409-41.2017.5.01.0011; (l) na AV.197 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de LAURA CRISTINA PEREIRA MANGI E OUTRO, nos autos do processo nº 5071792-85.2022.4.02.5101; (m) na AV.198 –  Indisponibilidade em decorrência do registro 197 de penhora em 2º Grau, fica averbada a indisponibilidade de 0,0112496 do imóvel; (n) constando ainda as seguintes prenotações: 1) nº 1273026 – declaratória a promessa de venda sob, do 28º Oficio; 2) sob o nº 1273141 – requerimento de divórcio; 3) sob o nº 1375844 – compra e venda do 15º Oficio; 4) sob o nº 1416881 – escritura de compra e venda do 4º Oficio; 5) sob o nº 1497154 – escritura de compra e venda do 18º Oficio; 6) sob o nº 1522121 – escritura de cessão; 7) sob o nº 1676936 – escritura de compra e venda do 15º oficio; 8) sob o nº 2068211 – cancelamento de penhora da 4ª Vara Cível. Constando lançados no indicador pessoal, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Indisponibilidade em nome de LUIZ CARLOS CARNEVALE, inscrito no CPF nº 763.191.807-49; SÔNIA DE SOUZA, inscrita no CPF nº 463.084.407-44; MARCO MOREIRA KOHL, inscrito no CPF nº 011.245.210-89; JULIO CESAR CORDEIRO, CPF 030.566.437-91; e MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT, CPF 258.076.257-49, encontram-se sequestrados todos os bens de DILO PEREIRASOARES JUNIOR, inscrito no CPF nº 981.037.507-78 e ANDREA DE SOUZA SANTANA SOARES, inscrita no CPF nº 910.608.507-53; e que, constam processos sob os nºs 0002642-84.2013.8.19.0001 e 0327392-77.2013.8.19.0001, na vara de registros Públicos.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005, 2018 a 2023, cujo valor total é de R$8.314,62, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 e 2019, no valor total de R$381,88, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 06/11/2023, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$337.541,13.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade  do Rio de Janeiro, aos catorze de novembro de dois mil e vinte e três.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.