JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HILDA SALLES DE OLIVEIRA e ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por  LUISA DA CUNHA CHAER DE MORAES MARQUES e outros em face de HILDA SALLES DE OLIVEIRA e ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA (Processo nº 0001534-27.2003.8.19.0209), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HILDA SALLES DE OLIVEIRA e ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/03/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 25/03/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 870 – descrito e avaliado sob indexador 860 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Estrada da Cachoeira, nº 174 – Casa 07 da Quadra E – Vargem Grande – RJ. Trata de um imóvel residencial, tipo casa duplex, localizada em condomínio fechado, composto de casas de bom padrão, com guarita na entrada com controle de acesso de visitantes, casa com fachada em argamassa, com dois portões de madeira, sendo um de acesso a veículos, com área construída de aproximadamente 126metros quadrados, imóvel este registrado sob a matrícula 102.606 do 9º Ofício de Registros de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o qual AVALIEI o(s) indiretamente, considerando análise comparativa de mercado, ajustados pela área, padrão e localização, no valor de R$790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)”.- Frisa-se que a unidade autônoma objeto do presente leilão não possui matrícula imobiliária própria e encontra-se abrangida pela matrícula n. 102.606 do 9º ofício do registro de imóveis, sendo certo que sobre o terreno constam os seguintes ônus: (a) no R.131 – Arrolamento do imóvel da Delegacia da Receita Federal de Nova Iguaçu/RJ, com o nº 1140798, referente ao registro 100, sendo sujeito passivo MONTE CASTELO IDEIAS S.C LTDA, e que, em caso de qualquer alienação, oneração ou transferência do imóvel, o RGI deve exigir comprovação de que o sujeito passivo comunicou ao órgão fazendário, no prazo de 48 horas da constituição do ato; (b) no R.166 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, referente ao registro 106, nos autos da ação movida por WILSON MARQUES em face de HILDA SALLES DE OLIVEIRA E ANNA MARIA SALLES DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0001534-27.2003.8.19.0209; (c) na AV.181 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 58ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100523-61.2018.5.01.0058; (d) na AV.183 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 14ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100280-55.2018.5.01.0014; (e) na AV.184 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 66ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100721-74.2018.5.01.0066; (f) na AV.185 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 55ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0102044-84.2017.5.01.0055; (g) na AV.187 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0101578-31.2017.5.01.0010; (h) na AV.194 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0010918-30.2018.5.01.0010; (i) na AV.196 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 11ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0101409-41.2017.5.01.0011; (j) na AV.197 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal/RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo UNIÃO – FAZENDA NACIONAL em face de LAURA CRISTINA PEREIRA MANGI E OUTRO, nos autos do processo nº 5071792-85.2022.4.02.5101; (k) na AV.198 –  Indisponibilidade em decorrência do registro 197 de penhora em 2º Grau, fica averbada a indisponibilidade de 0,0112496 do imóvel; (l) na AV.200 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 58ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0100523-61.2018.5.01.0058; (m) na AV.202 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 25ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT, nos autos do processo nº 0010662-71.2015.5.01.0025; (n) na AV.203 –  Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 80ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT, nos autos do processo nº 0100324-02.2020.5.01.0080; (o) na AV.204 –  Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 25ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de MARCIA RIBEIRO LOPES BOECHAT, nos autos do processo nº 0010662-71.2015.5.01.0025; (p) na AV.25 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 80ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de MARCIA RIBEIRO LOPES BOECHAT, nos autos do processo nº 0100324-02.2020.5.01.0080; (q) na AV.206 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 10ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação em face de LUIZ CARLOS CARNEVALE, nos autos do processo nº 0010918-30.2013.5.01.0010; (r) constando ainda as seguintes prenotações: 1) 1273026, escritura de 21/10/2009, do 18º Ofício, livro 7042-ES fls. 79 (declaratória); 2) 1273141, requerimento de 21/12/2009 (divórcio); 3) 1375844, escritura de 10/06/2011, do 15º Ofício, livro SB-310, fls. 176 (compra e venda); 4) 1416881, escritura de 13/01/2012, do 4º Ofício, livro 3557, fls. 82/83 (compra e venda); 5) 1473703, escritura de 22/10/2012, do 23º Ofício, livro 9498, fls. 131 (compra e venda); 6) 1497154, escritura de 05/03/2010, do 18º Ofício, livro 7080-ES, fls. 121/123 (compra e venda e cessão); 7) 1522121, escritura de 03/05/2013, do 18º Ofício, livro 7243, fls. 184/185 (declaração da cessão); 8) 1676936, escritura de 10/06/2011, do 15º Ofício, livro SB-310, fls. 176 (compra e venda); e 9) 2068211, Ofício nº 557/2015 de 22/05/2015 da 4ª Vara Cível (Cancelamento de Penhora); quanto às indisponibilidades, eu Marcelo Silva Mello, digitei e Eric Sander de Queiroz Pedro, conferiu e Cumpre certificar, que constam lançados no Indicador Pessoal e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), INDISPONIBILIDADES em nomes de: MARCO MOREIRA KOHL, inscrito no CPF nº 011.245.210-89; DILIO PEREIRA SOARES JUNIOR, inscrito no CPF nº 981.037.507-78; ANDRÉA DE SOUZA SANTANA SOARES, inscrita no CPF nº 910.608.507-53; GUILHERME ESTEVES DE JESUS, inscrito no CPF nº 722.259.637-20; MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT, inscrito no CPF nº 258.076.257-49; LUIZ CARLOS CARNEVALE, inscrito no CPF nº 763.191.807-49; JÚLIO CESAR CORDEIRO, inscrito no CPF nº 030.566.437-91; MARCIA RIBEIRO LOPES BOECHAT, inscrita no CPF nº 710.689.617-91. Certifico ainda que constam Processos sob os nºs 0002642-84.2013.8.19.0001 e 0327392-77.2013.8.19.0001, na Vara de Registros Públicos– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2025, mais uma cota vencida com exercício de 2026, cujo valor total é de R$1.764,34, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2018 a 2024 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023 no valor total de R$230,11, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 09/02/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$346.858,93.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de fevereiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.