Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DE FLORENÇA em face de LEMUEL SANTOS DE SANTANA – Processo nº. 0010598-12.2013.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. ADRIANA ANGELI DE ARAÚJO DE AZEVEDO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente LEMUEL SANTOS DE SANTANA – CPF nº330.103.747-04, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, de que no dia 08/11/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, – Art. 890, §único do CPC, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 227(index 327) – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 239(index 324), como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – Avaliação do direito e ação à aquisição de 200/10.070 do Imóvel VIA SERVIENTE, DO PA 21.352, LOTE 16, SITUADO NA RUA JOÃO MARQUES CADENGO nº 404, VARGEM PEQUENA, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, Inscrito no INCRA SOB O NÚMERO 531.014.004.588-5, cujo histórico, característicos e confrontações constam das cópias da certidão do 9º RGI onde se acha registrado na matrícula 159.726 em 23 de maio de 1988, tendo sido a certidão apresentada com data de expedição em 29 de setembro de 2011. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Casa Duplex, edificada em terreno de 200m2, possuindo a área total correspondente a 10.070m2, com estrutura de concreto e alvenaria, situado em condomínio fechado, ampla sala de estar toda em porcelanato, três quartos com suíte, sótão, escada em granito até os quartos no segundo pavimento e até o sótão no terceiro pavimento, área externa com piscina e churrasqueira, vaga de garagem. OBSERVAÇÃO: Consta da certidão do IPTU como possuindo o imóvel a área edificada de 8696m2, construído em 2011, como proprietária Verônica A M Silva, endereço da propriedade Rua João Marques Cadengo 00404, complemento Lote 16 Pai 21352 RA: 24, Bairro Vargem Pequena, com inscrição sob o número 1.845.366-2. CONCLUSÃO: Considerando-se sua localização, área construída, padrão do logradouro, idade, padrão de qualidade do material empregado, acabamento e estado geral de conservação, levando-se em conta o valor de mercado para imóveis no condomínio e através pesquisas em sites de venda, avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 628.400,00 (seiscentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais) Rio de Janeiro, 05 de junho de 2019. Equivalente a 183.683,6105 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 680.603,00 (Seiscentos e oitenta, seiscentos e três reais). – Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 159.726, descrito como: VIA SERVIENTE do PA 21.352, Lote 16 a 268,70m do marco Km-20, na Estrada dos Bandeirantes, lado par, situado no lado direito à 370,50m do início da referida Servidão – Freguesia de Jacarepaguá, Inscrito no INCRA nº. 531.014.004.588-5, registrado no ato R-6 em nome de José Eugênio Magalhães de Araújo Esteves e sua mulher Simone Campos Cavalcanti Magalhães de Araújo Esteves, constando no ato R – 34 COMPRA E VENDA DE 200/10.070 do imóvel feita em favor de Carlos Medeiros Araújo, brasileiro, brasileiro, solteiro, militar, residente nesta cidade. RJ, 15/10/2007; R – 93 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 03ª VC – Barra da Tijuca, Processo nº. 0018054-81.2011.8.19.0209, movida pelo Carlos Medeiros Araújo contra Lemuel Santos de Santana, para garantia da dívida de R$ 85.000,00. RJ 25/06/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1845366-2 e conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 5089545-7, não possui débito. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Consta às fls. 177/180 (index 123/125) – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado como outorgante PROMITENTE DEVEDOR: Carlos Medeiros de Araújo, brasileiro, solteiro, militar, residente nesta cidade; do outro lado como outorgante PROMITENTE COMPRADOR: Lemuel dos Santos Santana, brasileiro, casado, relações públicas, domiciliado nesta cidade. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento será à vista (e imediato), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30(trinta) dias do mês Setembro do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Luciana Suhett Fontella – Chefe da Serventia – mat. 01/26457, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araújo Azevedo – Juíza de Direito.