COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à VANILSON DE OLIVEIRA LEMOS, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0015597-13.2010.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PEDRA DO SOL contra VANILSON DE OLIVEIRA LEMOS, na forma abaixo:

 

A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à VANILSON DE OLIVEIRA LEMOS, que no dia 23.02.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 259 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 241 – descrito e avaliado às fls. 332.- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA na forma abaixo: Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2020, às 10:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Av. Professor Santos Moreira, nº 20, Vargem Pequena, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta da fração ideal de 0,0401 do terreno que corresponde à Casa Lote 33 situada na Av. Professor Santos Moreira, nº 20 em Vargem Pequena, RJ. A matrícula do imóvel no RGI 199590-A no 9º Ofício de Registro de Imóveis no RJ. Como não foi anexado o RGI individualizado da casa onde poderia verificar a metragem do imóvel, bem como não há IPTU individualizando o imóvel de onde poderiam ser extraídas essas informações a Avaliação acaba ficando prejudicada em virtude da grande variedade de preços de imóveis na mesma rua. A avaliação só pode ser feita pelo aspecto externo da casa já que não foi possível adentrar no imóvel. No momento da diligência o porteiro Sr. Guilherme interfonou mas não havia ninguém em casa. Assim, não foi possível vistoriar as condições internas do imóvel. A casa fica dentro de um condomínio fechado com porteiro no bairro de Vargem Pequena. AVALIO em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). RJ, 30/07/2020. OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se transcrito no registro 29 (R-29) da matrícula nº 199590-A, em nome de Vanilson de Oliveira Lemos, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (Av-45) – Parcelamento Irregular: Pelo Ofício nº 26/2012 de 21/09/12, da Coordenadoria Geral de Parcelamentos e Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo do Rio de Janeiro, prenotado em 03/12/12 com o nº 1479628 fl. 235v livro 1-HT, que alerta neste imóvel haver parcelamento irregular do solo urbano, foi solicitado não proceder ao registro de qualquer instrumento de transferência de porções do loteamento.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos três dias do mês de Dezembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Martha Rita de Cassia Echeverria Gorberio Caldas, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.