JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO, representada por sua Inventariante Sra. ROSE MARY SOARES ROSÁRIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MOYSES DAS NEVES NOGUEIRA em face de ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO (Processo nº 0018217-43.2015.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO e ROSE MARY SOARES ROSÁRIO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/11/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/11/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 238 – descrito e avaliado às fls. 292 – IMÓVEL – “Rua Embaíba, Prédio nº 68 e sua correspondente fração ideal de 580.98/1000 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 9,15m de frente, 7,95m de fundos por 42,90m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o lote 10, a esquerda com o lote 6, ambos da Cia Territorial do Rio de Janeiro e nos fundos com o Parque Celeste,; área ocupada pela edificação do nº 68 medindo: 6,39m de frente, 15,60m de extensão pelo lado esquerdo, 15,61m de extensão pelo lado direito e 5,91m de extensão nos fundos; área livre de uso exclusivo do nº 68 medindo: área livre frontal 7,10m de frente, 2,72m pelo lado esquerdo, 5,43m pelo lado direito e 6,39m de fundos; área livre nos fundos: 5,91m de frente, 8,90m pelo lado esquerdo, 8,91m pelo lado direito e 5,63m nos fundos; área de acesso a uso comum dos nºs 68 e 68-Fundos medindo: 2,05m de frente, 19,35m pelo lado esquerdo, 20,14m pelo lado direito e 1,89m nos fundos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “R Embaiba n°68 em duas ocasiões, não sendo atendido por moradores, não sendo possível adentrar o imóvel e proceder à vistoria. Cabe ressaltar que o logradouro estar situado em área de risco, acesso ao Morro do Juramento, conforme informações recebidas anteriormente no setor de operações do 41° BPM, havendo considerado esse fato, combinado a valores atribuídos a imóveis similares na mesma região, conforme anunciados em websites especializados na avaliação do bem no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 223102, em nome de HUMBERTO SOARES ROSÁRIO; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos da ação movida por MOYSES DAS NEVES NOGUEIRA em face de ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO, nos autos do processo nº 0018217-43.2015.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$257,49, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$847,87, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 305: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.