JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO, representada por sua Inventariante Sra. ROSE MARY SOARES ROSÁRIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MOYSES DAS NEVES NOGUEIRA em face de ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO (Processo nº 0018217-43.2015.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO e ROSE MARY SOARES ROSÁRIO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 24/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 238 – descrito e avaliado às fls. 292 – IMÓVEL – “Rua Embaíba, Prédio nº 68 e sua correspondente fração ideal de 580.98/1000 do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 9,15m de frente, 7,95m de fundos por 42,90m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com o lote 10, a esquerda com o lote 6, ambos da Cia Territorial do Rio de Janeiro e nos fundos com o Parque Celeste,; área ocupada pela edificação do nº 68 medindo: 6,39m de frente, 15,60m de extensão pelo lado esquerdo, 15,61m de extensão pelo lado direito e 5,91m de extensão nos fundos; área livre de uso exclusivo do nº 68 medindo: área livre frontal 7,10m de frente, 2,72m pelo lado esquerdo, 5,43m pelo lado direito e 6,39m de fundos; área livre nos fundos: 5,91m de frente, 8,90m pelo lado esquerdo, 8,91m pelo lado direito e 5,63m nos fundos; área de acesso a uso comum dos nºs 68 e 68-Fundos medindo: 2,05m de frente, 19,35m pelo lado esquerdo, 20,14m pelo lado direito e 1,89m nos fundos”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “R Embaiba n °68 em duas ocasiões, não sendo atendido por moradores, não sendo possível adentrar o imóvel e proceder à vistoria. Cabe ressaltar que o logradouro estar situado em área de risco, acesso ao Morro do Juramento, conforme informações recebidas anteriormente no setor de operações do 41° BPM, havendo considerado esse fato, combinado a valores atribuídos a imóveis similares na mesma região, conforme anunciados em websites especializados na avaliação do bem no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 223102, em nome de HUMBERTO SOARES ROSÁRIO; constando ainda, no R.05 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos da ação movida por MOYSES DAS NEVES NOGUEIRA em face de ESPOLIO DE HUMBERTO SOARES ROSÁRIO, nos autos do processo nº 0018217-43.2015.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$282,25, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$869,70, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e seis.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.