COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SÉRGIO MOREIRA DOS SANTOS e à JUSSARA FORMOSO MOREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0203433-06.2012.8.19.0001) proposta por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI contra SÉRGIO MOREIRA DOS SANTOS e JUSSARA FORMOSO MOREIRA, na forma abaixo:
A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SÉRGIO MOREIRA DOS SANTOS e à JUSSARA FORMOSO MOREIRA, que no dia 28.09.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 76 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 87/89 e 112/113 – descrito e avaliado às fls. 197/198 (em 22/11/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Casa IV da vila localizada na Rua Visconde de Abaeté, nº 93, Distrito do Andaraí, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 39.280 do 10º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.303.254-7 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Vila: Vila pequena fechada com portão e grades e com interfone para comunicação com as casas. Espaço para estacionamento de um veículo em frente a cada casa. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 99m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, dois pavimentos, três quartos, sem quintal, conforme informação prestada pelo zelador Sidney, que não permitiu minha entrada sem autorização do proprietário. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 503.982,64 (quinhentos e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.280, (R-5) em nome de Sérgio Moreira dos Santos e s/m. Jussara Formoso Moreira (comunhão parcial de bens); constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.193579-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Sérgio Moreira dos Santos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0303254-7): R$ 1.837,94 (hum mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 155115-9): R$ 214,12 (duzentos e quatorze reais e doze centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2019.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, consta distribuição na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU no exercício de 2012.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.