Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da
ação Ordinária de Alienação de Coisa Comum, movida por LINDA DE
SIQUEIRA TAVARES(Drª.Natalie Villar Almeida, 97.955 OAB/RJ) em face de
DULCE HELENA RIBEIRO DA SILVA(Defensoria Pública) e
OUTRA(Defensoria Pública), processo nº 0021419-73.2016.8.19.0208, na
forma abaixo:
O Dr. TIAGO HOLANDA MASCARENHAS, Juiz de Direito Titular na Vara
acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente à DULCE HELENA RIBEIRO DA
SILVA e seu cônjuge STÉLIO DA CONCEIÇÃO, ISABELA SATURNO
GOMES e seu cônjuge DANIEL GOMES E SILVA, e LINDA DE SIQUEIRA
TAVARES e seu cônjuge DÉO TAVARES, que foi designado LEILÃO
ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE
PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº
40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012, cel/whatsapp
(21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances
pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 02/11/2022 com efetivação da
arrematação a partir das 15,00h acima da avaliação e não havendo licitantes
estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de
50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 09/11/2022 com efetivação da
arrematação a partir das 15,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances
no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 265,
arrolado na ação, constituídos de: Casa “02” da vila situada na rua
Clarimundo Melo, nº. 246, Piedade, Rio de Janeiro-RJ, e respectivo terreno
que mede 3,00m de frente mais 7,00m em curva, 8,00m de fundos e 10,50m de
extensão à direita e 5,50m à esquerda, confrontando á direita com a casa 04, à
esquerda com a servidão de vila e nos fundos om o prédio nº.240 da rua
Clarimundo de Melo. O imóvel construído em padrão antigo, recuado da via
pública é de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e
alvenaria, com janelas de alumínio e gradeadas, com seu terreno
completamente murado e portão de entrada e da área, com dois pavimentos. A
casa possui no andar térreo: sala, cozinha, banheiro, área de serviço, e área
que anteriormente se destinava a garagem. A sala possui piso, o banheiro e
cozinha são azulejados. A escada de acesso ao segundo pavimento é em
mármore. O segundo pavimento é constituído de: três quartos, com piso
revestido em carpete, possuindo um quarto, varanda e um banheiro azulejado.
O imóvel está conservado, aparentando que sua estrutura e benfeitorias são do
período da construção, 1978. A casa de dois pavimentos na totalidade tem
110m². Avaliado em R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Matriculado no 6° Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, sob o n°
8033-A e na Prefeitura do Rio de Janeiro inscrito sob o n.º 1355199-9, sem
constar débitos de IPTU até a presente data, conforme Certidão de Situação
Fiscal e Enfitêutica. Consta na certidão FUNESBOM não constam débitos de
taxa de incêndio, até a presente data. Regras de Participação On-line: Para
participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro
prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação
dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no
prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma
senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será
realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de
responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus
e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A
participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação
integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em
Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não
são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que
assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de
conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam
vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da
Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não
havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os
débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as
derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho,
devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados pelo
preço, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O
bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que
se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo
através de expedição de mandado, após comprovado o pagamento integral do
preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam
sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à
transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação
todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade
do arrematante; E) Arrematação à vista ou a prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução de 20%(vinte por cento) do preço, acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro que será à vista, e custas de cartório de 1% até o limite
máximo permitido em lei. F) Serão aceitos lances parcelados, desde que não
haja proposta para arrematação à vista após as datas supracitadas, sendo que
as condições de parcelamento são as seguintes: F.1) Pagamento mínimo de
25% (vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 06
(seis) prestações mensais e consecutivas; F.2) Pagamento de juros mensais
de 1% sobre o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de
inadimplemento; F.3) O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas
vincendas.F.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de
depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de 5(cinco) dias a
contar de cada pagamento. F.5) Ficam os interessados cientes e informados
que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação; F.6)
Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos
prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação
ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da
lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, ANA CRISTINA SILVA. Mat. 01-25294,
Titular do Cartório mandei digitar.