COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à WILMA DA SILVA NASCIMENTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0000337-60.2000.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE DAS ROSAS contra WILMA DA SILVA NASCIMENTO, na forma abaixo:

 

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à WILMA DA SILVA NASCIMENTO, que no dia 02.05.2023, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.05.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 544, o imóvel penhorado conforme fls. 186, 188, 205 e 207 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 206 – descrito e avaliado às fls. 517 (em 09/03/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL NA FORMA INDIRETA: Em 09 de março de 2021, às 09h e 18min, compareci à Rua das Rosas, nº 859, CASA 87, Vila Valqueire, RJ, onde fui atendido inicialmente pelo porteiro do condomínio, informando que a ré Wilma da Silva Nascimento, não reside no local indicado, sendo certo que a CASA 87 encontra-se ocupada por Felipe, o qual não estava ou não atendeu neste dia e em diligência realizada em 21 de fevereiro e em 04 de março de 2022, sendo assim, e observando a decisão de folhas 413 apresento à V. Exa. este Auto de Avaliação na forma Indireta, tendo como parâmetro a área edificada no espelho do IPTU, conforme a seguir: Imóvel situado no endereço acima mencionado, com dois pavimentos e aparentemente vaga de veículo interna. Edificação em aparente bom estado externo. Imóvel devidamente registrado sob a inscrição imobiliária municipal número 1950923-1, que instrui o presente Mandado e que faz parte integrante desse Auto. Diante do exposto, em face da proximidade de comércio e via principal, AVALIO INDIRETAMENTE este imóvel em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 148.260,05 (cento e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta reais e cinco centavos).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, nada consta com referência ao imóvel sito à Rua das Rosas, nº 859, Casa 87. Entretanto consta apenas prenotado em 26/05/2009, no Lº 1-BN, às fls. 17, sob nº 595614, Comunicação de Loteamento Irregular – Requerimento (18/05/2009 – Ofício nº 9/2009), em nome da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1950923-1): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 846757-3): R$ 96,11 (noventa e seis reais e onze centavos), referente ao exercício de 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 544, “… Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro …”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de março de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.