JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ALIANE DE NAZARE SILVEIRA OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ALIANE DE NAZARE SILVEIRA OLIVEIRA (Processo nº 0000537-81.1986.8.19.0066), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALIANE DE NAZARE SILVEIRA OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 12/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 14/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 39 – descrito e avaliado à fl. 534 – IMÓVEL – “ Rua 1029-A nº 80, com varanda, sala, 02 quartos, banheiro, cozinha, com área de 45,38m2, edificada no lote 17, da quadra S (Cf. AV.2), loteamento Volta Grande IIIª Etapa, bairro Santo Agostinho, zona urbana, não foreira, que mede de frente 9,00m, em linha reta, voltados para a Rua 1029-A; 17,50m, em linha reta, à direita, confrontando com o lote nº 18; 17,50m, em linha reta, à esquerda, confrontando com o lote nº 16; 9,00m em linha reta, nos fundos, confrontando com o lote nº 11, da Rua 1031-A; com a área de 157,50m2, lotes confrontantes da CSN, cad. Municipal 6.249.622.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel situado na rua 1029-A, nº 80, bairro Volta Redonda, na frente composto de 01 garagem, 01 varanda, 02 quartos, 01 cozinha, 01 pequeno corredor, 01 banheiro social, 01 sala, nos fundos 01 pequena área de serviço com 01 quarto e 01 banheiro, todos os cômodos com piso de cerâmica antiga, baixo padrão, lote com 157,5 m2 de área total, 45,3m área construída, com inscrição municipal nº 6.249.0622.000-4, que avalio em R$280.00,00 (duzentos e oitenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 1º Ofício de Volta Redonda/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8.769, em nome de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, casado com ALIANE DE NAZARÉ SILVEIRA OLIVEIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Hipoteca em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA E ALIANE DE NAZARE SILVEIRA OLIVEIRA, nos autos do processo nº 15.530.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade de Volta Redonda/RJ, aos vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, ROSANA RODRIGUES SYDIO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 23350, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO, Juíza de Direito.