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COMARCA DE RESENDE- RJ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0011316-69.2020.8.19.0045, referente a Ação de Execução proposta por COPY ART DE RESENDE LTDA-ME em face de HUGO THOMÉ DE ABREU e CAMILA DA COSTA FREITAS DE ABREU, na forma abaixo: O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob ono. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 09/09/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão),através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída que atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 292.354,00 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 16/09/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 146.177,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e sete reais), na forma abaixo: – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora e Avaliação de Id 418, a seguir. – PRIMEIRO PAVIMENTO DA EDIFICAÇÃO (CASA) EXISTENTE NO LOTE DE TERRA Nº 30 – DA QUADRA A-8 – DA RUA 07 Nº 223 – JARDIM VILA RICA – VOLTA REDONDA/RJ. No lote, existe a construção nº 223 com 2 pavimentos independentes, sendo o 1º pavimento composto de sala, cozinha, 2 quartos (sendo um suíte), banheiro, área de serviço e garagem; avaliado, em 13/02/2025, o referido pavimento por R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), correspondendo tal valor a 58.937,45 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital, à R$ 292.354,00 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do Cartório do 1º Ofício do RGI de Volta Redonda/RJ, o imóvel composto pelo referido Lote de Terra e a edificação constituída de primeiro e segundo pavimentos, está matriculado sob o nº 22.275, transcrito em nome de Camila Tavares da Costa Freitas, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Hugo Thomé de Abreu, correspondendo ao Lote de terra nº 30 da quadra “A-8”, a Rua 7, no Loteamento Conjunto Habitacional Vila Rica, nesta cidade, zona urbana, não foreira, frente para a Rua 7, mede 8,00m à direita confrontando com área da PMVR, mede 22,00m à esquerda com o lote nº 29, mede 22,00m; nos fundos com o lote nº 01, mede 8,00m com área total de 176,00m²; lotes confrontantes da CBS. Na Prefeitura Municipal de Volta Redonda, tal imóvel no seu todo, tem cadastro imobiliário nº. 3.317.0274.000-3 e no FUNESBOM está inscrito sob onº1.465.647-4. Conforme determinado pelo Juízo, na r.Decisão de fls. 446/448, foi declarado impenhorável o imóvel descrito como “segundo pavimentos” na Certidão do Oficial de Justiça de fls. 418/421, por constituir bem de família e mantida a penhora exclusivamente sobre o imóvel descrito como “primeiro pavimento” na Certidão do Oficial de Justiça de fls. 418/421, avaliado em R$ 280.000,00, parte integrante do imóvel de matrícula no. 22.275, do Primeiro Ofício do RGI de Volta Redonda. Ficam cientes os interessados na arrematação de que as providências e ônus para o desmembramento do imóvel sob constrição e sua regularização junto ao Cartório do RGI e Municipalidade, para que tenha matrícula e inscrição próprias, serão de total responsabilidade do adquirente. Ficam também cientes de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem,(impostos, taxas e débito condominial, caso haja) sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrículaou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita,acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; sendo apresentada proposta ao Juízo da lide. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A.(obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2026. Eu, (Eduardo Quirino Leite- Titular do Cartório), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito. |