COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0119846-57.2010.8.19.0001, referente a Ação de Despejo em fase de Execução proposta por ROGÉRIO ESBERARD CAPANEMA FILHO em face de ALDRIN DOLINSKI CAMPOS e CHARMAINE BUTERS CHAVES DOLINSKI CAMPOS, na forma abaixo:

A Doutora ROSANA SIMEN RANGEL- Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, ao Representante Legal do Condomínio Via Veneto e aos Representantes Legais de Amely Administração de Bens Enfitêuticos Ltda., de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/11/2024com inicio às 13:00 horas e encerramento previsto para às 13h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 314.153,00 (trezentos e quatorze mil, cento e cinquenta e três reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 02/12/2024, também com inicio às 13:00 horas  e encerramento  previsto para as 13h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 157.077,00 (cento e cinquenta e sete mil e setenta e sete reais), na forma abaixo.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 830, descrito no Laudo de Avaliação Indireta de fls. 948:

– CASA 19 –  DO BLOCO B – NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIA VENETTO – SITUADO NA RUA DAS ARRAIAS Nº 16 – ESQUINA COM AV. DOS PESCADORES – LOTEAMENTO RECREIO DE CABO FRIO – CABO FRIO/RJ, 1º Distrito de Cabo Frio, com especificações e confrontações descritas no RGI do 1º distrito da Comarca de Cabo Frio. Imóvel: Casa nº 19 do bloco B, com 60,71m² de área construída conforme RGI, entretanto, na guia de IPTU consta área construída de 81,25m². Condomínio: com dois blocos residenciais, cada bloco aparentemente com dez apartamentos, sendo cinco em baixo e cinco em cima. Condomínio estilo colonial. Casas com varandas. Uma vaga de garagem descoberta para cada casa. Condomínio com piscina. Com dois portões de garagem automáticos e acesso de pedestre pela avenida e outro com acesso pela Rua das Arraias. O condomínio se encontrava em bom estado de conservação, a cerca de 5km do centro comercial da Cidade, próximo a Praia do Peró, Praia das Conchas e da Ilha do Japonês. Considerações finais: o imóvel está localizado em área valorizada, com rua asfaltada e total infraestrutura urbana, com facilidade de acesso; avaliada por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), correspondentes a 69.237,70 UFIR, equivalentes a R$ 314.153,00 (trezentos e quatorze mil, cento e cinquenta e três reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis – 1º e 4º Distritos da Comarca de Cabo Frio, o imóvel está matriculado sob o nº 43.290, transcrito em nome de Charmaine Buters Chaves Dolinski Campos, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Aldrin Dolinski Campos; correspondendo ao imóvel a fração ideal de 0,0499867 do domínio útil da área do terreno designados como lote nº 16, da quadra 30, resultante remembramento dos primitivos lotes 16 e 17, da mesma quadra e loteamento, foreiro a Sesmaria de São Bento, onde o referido condomínio se encontra construído, com as dimensões e confrontações seguintes: 35,00m de frente para a Av. dos Pescadores; 24,60m na curva  formada pela confluência da Av. dos Pescadores com a Rua das Arraias, em dois segmentos, o primeiro de 10,00m e o segundo de 14,60m, 45,00m nos fundos que divide com o lote nº 15; 23,00m no lado direito que divide com o lote nº 18; e 33,00m na lateral esquerda que divide com a Rua das Arraias, formando uma área total  de 1.426,00m². Consta ainda na dita certidão, no Av – 4: Incorporação do Domínio de Direito (Foro); Adquirente: Amely Administração de Bens Enfitêuticos Ltda., com sede a Rua Sete de Setembro nº 92 – 10º andar – sala 1010 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Transmitente: Amely Cavalcanti Pacheco de Carvalho; o Domínio Direto (Foro) proveniente da Sesmaria de São Bento, à qual a transmitente é detentora, foi incorporado à adquirente, pelo valor total de R$ 29.400,00, juntamente com outros. Tudo nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Simples da firma supracitada, de 08/05/2015, registrado no RCPJ do Rio de Janeiro/RJ, matr. 265.503, em 1/06/20215. Foi apresentada a certidão de Não Incidência do ITBI, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da PMCF, através do processo nº 19.683/2015, datada de 03/09/2015. R – 5Penhora determinada pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, extraída dos autos do processo nº 0119846-57.2010.8.19.0001,  em favor do Credor nos presentes Autos.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1.522.085constando ter área construida de 81,23m², onerado com débitos de IPTU, inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de 2005 a 2013, no importe de R$ 15.656,80, mais acréscimos legais; exercício de 2024, no importe de R$ 916,96, mais acréscimos legais. No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 2.001.557-4, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2023, totalizando R$ 641,99, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel,  inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891,  art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN; desde que o produto obtido na hasta seja suficiente para quitá-los.

Cientes ainda de que, conforme petição id. 1202/1205, datada de 08/10/2024, pelo Condomínio Via Veneto, foi informado o deferimento de penhora no rosto dos presentes autos,  em atendimento ao Ofício expedido pelo Juízo de Direito  da 3ª. Vara Cível da Comarca de Cabo Frio/RJ, extraído dos autos do processo no. 0006139-86.2007.8.19.0011, para garantia da dívida de R$ 76.227,92 e o deferimento de penhora no rosto dos presentes autos, para atendimento do Ofício expedido pelo pelo Juízo de Direito da 1ª. Vara Cível de  Cabo Frio/RJ, extraído dos autos do processo no. 0048957-33.2019.8.19.0011, para garantia da dívida de R$ 68.857,20, com suas devidas atualizações.

Será responsabilidade do arrematante, o pagamento do Laudêmio decorrente da arrematação, se houver, a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo  sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento.7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário  previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.  A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 31 de outubro de 2024. Eu, (Andrea Beltrão Salgado -Titular do Cartório – Matr. 25/758), o fiz digitar e assino por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito