JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(Av. Erasmo Braga, nº 115, Sala 604 – Lamina I, Centro / RJ)

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 10 dias, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 0257067-96.2021.8.19.0001, propostas pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSE LUIZ D AVILA BLEULER e REVANIER ARANHA, passado na forma abaixo:

A Dra. KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, Juíza de Direito na 12ª Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE LUIZ D’AVILA BLEULER e REVANIER ARANHA, de que no dia 26/08/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 29/08/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem imóvel penhorado, às fls. 123, localizado na Rua Professor Pantoja Leite, nº 0, Lot 1, Pa 34644 (F. Acid.), Joá, Rio de Janeiro / RJ. Inscrição Imobiliária: 0388875-7. Matriculado junto ao 2º RGI, sob o nº 16.512. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Rua Prof. Pantoja Leite, nº 242 (Lote 1 – PA 34.644), CEP 22.611-160, Bairro Joá. O terreno encontra-se descrito e caracterizado no PA 34.644 – Lote 1, na matrícula 16.512 do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade, sendo inscrito no FRE sob o nº 388.875-7, CL 10018-0, com geometria de um setor circular (fatia de pizza) com testada em forma de arco de 54,00 m de comprimento, e ambas as laterais com 55,00 m de extensão, possuindo 1.485 m² de área. Trata-se de lote em aclive, em posição privilegiada, com domínio visual de toda a extensão da Barra da Tijuca e parte da Joatinga. As benfeitorias constam de 2 edificações, conforme caracterizado na Planta de Situação do Projeto para Modificação de Projeto Aprovado, Processo 02/315136/2001, sendo a construção principal uma casa, com 3 pavimentos com 660,41 m², e uma edícula com 2 pavimentos, originalmente destinada à guarda de veículos e residência de empregados, com 137,36 m², totalizando 797,77 m² de área construída. A casa principal assim se divide e caracteriza: 1º pavimento – piscina; área gourmet com churrasqueira e varandas; sauna a vapor, com vestiário, banheiro e sala de repouso; salão; lavabo; previsão para elevador; e área de desembarque e estacionamento. 2º pavimento – 1 suíte; lavabo; sala de estar em 3 ambientes; copa e cozinha; e previsão para elevador. 3º pavimento – suíte master com sala de estar, varandas privativas e closet; 2 suítes com varanda privativa e closet; e previsão para elevador. A edícula assim se divide e caracteriza: 1º pavimento – garagem fechada para 3 veículos.  2º – pavimento sala em 2 ambientes; banheiro; e lavanderia. A Rua Prof. Pantoja Leite possui acesso restrito a moradores, controlado por guaritas de vigilância. Encontra-se em Zona Residencial ZR-1 (zona com ocupação exclusiva residencial unifamiliar), apresentando topografia irregular. Inicia-se na Rua Pascoal Segreto, estendendo-se até a Rua Prof. Júlio Lohman, com aproximadamente 800 m de extensão, sendo pavimentada com asfalto, possuindo caixa de rolamento com 6,00 m de largura e passeios com 2,00 m de largura. Não é servida por qualquer linha regular de transportes nem detém qualquer tipo de comércio. A Rua Prof. Pantoja Leite tem ocupação exclusivamente residencial, constando de residências unifamiliares, de elevado padrão construtivo, com áreas construídas típicas compreendidas entre 500 e 1.0000 m². Observação: as indicações quanto a lateralidade são fornecidas a partir do interior do lote, olhando-se para a rua. Possui inclinação razoável praticamente constante, em torno de 20% (vinte por cento), iniciando-se com cota aproximada de 2m acima do logradouro, imediatamente em sua testada. CONCLUSÃO: Pelas razões expostas e de acordo com os cálculos efetuados, pode se afirmar que o valor do imóvel é de R$ 17.640.000,00 (dezessete milhões seiscentos e quarenta mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16512 e registrado em nome de Jose Luiz D’Avila Bleuler casado com Revanier Aranha, constando os seguintes gravames: 1) R-7: Penhora por determinação do Juízo da 7ª Vara Federal de execução fiscal de São Gonçalo, extraída dos autos da execução fiscal nº 2006.51.01.514049-0, movida pela Fazenda Nacional em face de Jose Luiz D’Avila Bleuler; 2) R-8: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal, extraída dos autos da Execução Fiscal nº 2007.51.17.003614-9, movida pela Fazenda Nacional em face de Terplan Engenharia Construções Ltda; 3) R-11 Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023 no valor de R$ 283.368,75, mais acréscimos legais (FRE: 0388875-7). A venda se dará livre e desembaraçada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN, com a sub-rogação dos valores das dívidas que recaem sobre o imóvel. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O devedor somente poderá exercer o direito de remição previsto no art. 826 do CPC somente até da data prevista para o início do procedimento eletrônico deflagrado para a alienação do imóvel pelo leiloeiro. Caso o devedor opte por exercer o direito de remição após iniciado o procedimento eletrônico de hasta pública pelo leiloeiro, com a veiculação do edital em sítio eletrônico, será devida a comissão do leiloeiro em valor a ser arbitrado pelo juízo até o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 884 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro.