JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a GILSON SOARES TAVARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por MARCIA DE NAZARÉ BARRA DE ANDRADE contra GILSON SOARES TAVARES (Processo nº 0275374-06.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito da Nona Vara de Família da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GILSON SOARES TAVARES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 06/04/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/04/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação do imóvel penhorado à fl. 199 – descrito e avaliado à fl. 229 – IMÓVEL – “Estrada do Pontal, terreno no local denominado Piabas, distante 136,70m de quem com o rumo de 18º46’ sudeste, parte do meio da ponte sobre o Rio Piabas. FREGUESIA: JACAREPAGUÁ. INSCRIÇÃO: FRE número1375521-0 CL. 03508-9. CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno confronta a Nordeste com a Estrada do Pontal, com 21,60m, a leste com propriedade de ANIBAL LUZ DE MENEZES na extensão de 200,00m ao sul e oeste com terrenos de propriedade de MANOEL JUVENCIO DOS SANTOS, na extensão de 257,96m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Estrada do Pontal 2160 – Recreio dos Bandeirantes – RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais,procedi/procedemos ao(à) avaliação do imóvel ali situado com especificações descritas na Escritura de Compra e Venda do 17º Ofício de Notas, livro 6216, folha 021, área do terreno 6190 metros quadrados e área edificada de 643 metros quadrados, idade de 1992, de acordo com IPTU da Secretaria Municipal de Fazenda. O imóvel encontra-se em rua Pavimentada, provida dos serviços públicos essenciais, próximo a Comércio, escolas, transportes, praia. Considerando a localização, área, idade, conservação aparente do imóvel, valor de mercado, avalio o bem acima descrito em R$3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais)”. RJ, 28/10/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$3.429.160,10.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28.921, em nome de FREDERICO DELLA NOCE, sendo certo que às fls. 181/183 consta Escritura Pública de Compra e Venda em favor de GILSON SOARES TAVARES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.08 Indisponibilidade do imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 43ª Vara Cível, nos autos da ação movida por MADALENA PATRÍCIA DELLA NOCE em face de FREDERICO DELLA NOCE e ANDRÉ CAVALCANTI DA COSTA SANTOS, nos autos do processo nº 2009.001.157960-9; (b) Constam prenotados com os nºs 1680863, 1689603 e 1886505, respectivamente, Ofício nº 63/2016 da 1ª Vara de Família de 28 de janeiro de 2016 – indisponibilidade; ofício nº 330 da 1ª Vara Família de 17 de março de 2016 – Indisponibilidade; e certidão da 9ª Vara de Família de 27 de setembro de 2019 – Penhora; constando na vara de Registros Públicos um processo com o 0057188-60.2011.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2019, mais uma cota vencida do exercício de 2020, cujo valor total é de R$142.665,22, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$7.701,56, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de fevereiro de dois mil e vinte.- Eu, DANILO CHAVES RIMOLA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23546, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA, Juíza de Direito.