JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMÍNIO VIVENDAS DA BARRA move em face de LUIZ ANTÔNIO FASCIOTTI, processo nº 0024439-50.2008.8.19.0209, na forma abaixo:
O Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e a meeira, a saber, SYLVIA MARIA FASCIOTTI, que no dia 03/04/2024, às 14h, DE FORMA PRESENCIAL, na Rua Sete de Setembro, 55, grupo 2601 – Centro, Rio de Janeiro/RJ – escritório do leiloeiro, PABX (21) 2242-9547 e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 04/04/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que a arrematação será feita com pagamento à vista, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma presencial e eletrônica, simultaneamente. Avaliação índex 212: “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Constituído de uma casa de nº 104, construída em terreno situado na Av. Lucio Costa nº 3100, Condomínio “Vivendas da Barra”, com a fração ideal de 1/150 do terreno, na Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá nesta cidade, de acordo com a matrícula n° 102.306 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 1.400.838-7 da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), conforme consta nas certidões anexadas ao mandado por cópias e que passam a fazer parte integrante deste laudo. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção antiga, em Condomínio de casas, de ocupação residencial, com dois pavimentos, em estrutura de alvenaria, revestida de argamassa com pintura. Dispõe de laje coberta com telhas de cerâmica. Portas e janelass em madeira, dispondo de garagem descoberta e coberta. Dispõe de cerca viva e de uma área descoberta com gramado e pedras. O Condomínio tem uma guarita na entrada e as ruas internas são calçadas com lajotas de concreto. Possui 241m2 de acordo com o talão do IPTU. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas cópias das certidões do 9º RGI, matrícula nº 102306 e inscrição nº 1.400.838-7 (IPTU), já mencionadas acima e que passam a integrar o presente laudo. ASSIM AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 2.200.000,00, (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 731.293,03 (setecentos e trinta e um mil e duzentos e noventa e três reais e três centavos), FUNESBOM, no valor de R$1.442,66 (um mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e Condomínio no valor de R$ 418.167,02 (quatrocentos e dezoito mil e cento e sessenta e sete reais e dois centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais competente Registro da Penhora em 1º grau, oriunda do processo nº 2007.001.196050-7, objeto do R-12; Registro da Penhora em 2º grau, oriunda desta ação, objeto do R-13; Registro de Indisponibilidade do imóvel, oriunda do processo nº 05371066220034025101, objeto do AV-14; Registro da Penhora em 3º grau, oriunda do processo nº 0400453-44.2008.8.19.0001, objeto do R-15. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 § 4º e 896 §2º. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024 de 2024. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.