JUÍZO DE DIREITO DA 06ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da a ação Monitória proposta por VERA LUCIA DE QUEIROZ NOGUEIRA em face de MARCIA REJANE DOS SANTOS CRIZEL (Processo nº 0020115-30.2011.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. RAQUEL DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na sexta vara cível regional de Jacarepaguá da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a MARCIA REJANE DOS SANTOS CRIZEL, através de seu representante legal, de que no dia 24/09/2020, às 14h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 25/09/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Casa nº 26, situada na Rua Ponte Nova, Jacarepaguá/RJ. IMÓVEL: Casa de alvenaria, argamassa e pintura, coberta com telhas de cerâmica, com esquadrias e portões de madeira, cercada com muro alto. Inscrição Municipal: 0667340-4. Avalio indiretamente o imóvel acima, conforme certidão de ônus reais e IPTU, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9º Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 103.381, onde consta Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU, no valor de R$ 78.478,78, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 899,96. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor e seu cônjuge, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e vinte. Eu, Maria Fernanda Greca Gonçalves, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Raquel de Oliveira – Juíza de Direito.