EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos do processo da Massa Falida THE BEST AUTOMÓVEIS LTDA, processo nº 0164753-88.2008.8.19.0001, forma abaixo:
O Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, MMº Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente ao(s) devedor(es) e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos (Dr. Alexandre José da Costa Franco – OAB/RJ 080386 / Dr. Ariovaldo Vieira Costa – OAB/RJ 024410 / Dr. Fernando Alves de Pinho – OAB/RJ 097492 / PROCURADOR DO ESTADO – TJ000007) e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME – JUCERJA 130 (www.brameleiloes.com.br), o bem penhorado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FLORINDA, Nº 02, e respectivo terreno que mede em sua totalidade 4,00m de frente e fundos por 13,00m de ambos os lado, confortando à direita com prédio nº 6, à esquerda o alinhamento da Rua Ada e fundos com prédio 143, conforme matricula 67593 no 6º registro de imóveis do Rio de Janeiro. Trata-se de uma casa, frente de rua com aproximadamente de 60m², com arquitetura simples triplex sendo ultimo andar um terraço. A avaliação foi feita de forma indireta pois não houve possibilidade de adentrar o imóvel. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, trata-se de uma casa com metragem de 60m², conforme inscrição municipal n.0.501.792-6 e código logradouro 07186-0.
1.1. ÔNUS REAIS, LEGAIS E CONVENCIONAIS: De acordo com a certidão de ônus reais, o imóvel encontra-se registrado no cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 67.593, transcrito em nome de Marco Antonio Bento da Cunha, sócio da falida, que teve os efeitos da falência a ele estendidos.
1.2. DÉBITOS (TRIBUTÁRIOS E PROPTER REM): Conforme consta da certidão de situação fiscal da Prefeitura do MRJ, o imóvel, inscrito sob o FRE nº 0501792-6, apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 692,63, relativo aos exercícios de 2020 (cotas 06 e 07) e 2024 (em aberto); Conforme certidão da Funesbom (taxa de incêndio), o imóvel apresenta débitos no valor de R$ 761,11, relativo aos exercícios de 2020 a 2023.
2. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
3. VALOR MÍNIMO DE VENDA: Não ocorrendo a venda no primeiro leilão pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação, o bem será levado ao segundo leilão, dentro de 15 (dez) dias a contar do primeiro, quando não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem.
4. DATAS DO LEILÃO: 1º Leilão: os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, encerrando-se em 06/03/2024, às 15h:00min, pelo valor mínimo igual ou superior ao valor de avaliação de R$ 150.000,00 (cento cinquenta mil reais); 2º Leilão: imediatamente após o primeiro leilão, caso negativo, poderão ser ofertados os lanços eletrônicos para o segundo leilão, encerrando-se em 13/03/2024, às 15h:00min, a quem mais der independente da avaliação, não sendo aceito lance que ofereça preço inferior a 50% do valor da avaliação.
5. CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: A venda será livre de qualquer ônus, não respondendo o arrematante pelos débitos apontados neste edital nem por eventuais encargos omitidos, e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária ou propter rem, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme preceituado no art. 141, II, da Lei nº 11.101/05.
6. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.BRAMELEILOES.COM.BR. Para tanto, o interessado deverá se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar no leilão. As ofertas serão automaticamente computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lance nos 3 minutos finais, o cronômetro do pregão prorrogará o término em mais 3 minutos para que todos possam ter oportunidade de ofertar novos lanços. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.
7. LANCE VENCEDOR: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance independentemente da avaliação, resguardado o lance que ofereça preço vil (item 3, supra); caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais licitantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance vencedor, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
8. AUTO DE ARRAMATAÇÃO: Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
9. PAGAMENTO: Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.
10. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de aquisição do bem em prestações, apresentada diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
11. DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores das despesas comprovadamente realizadas e adiantadas, após a prestação de contas, despesas essas que deverão ser reembolsadas ao leiloeiro (artigo 82, do CPC, c/c artigo 22, ´f´, do Decreto nº 21.981/32).
12. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.
13. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, ITBI e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, §1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado, tais como, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes.
14. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel constante do presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do bem arrematado.
15. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil.
16. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 31/01/2024. Eu, (Marcio Rodrigues Soares – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29309), o fiz digitar e subscrevo por autorização do MMº. Doutor MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz de Direito.