Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
(Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, Campos dos Goytacazes – RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução De Título Extrajudicial movida por ELCIO RANGEL DA SILVA (Adv. Dr. GEZIMAR RIBEIRO SOARES OAB/RJ 121.786) em face de GILSON DA SILVA ARAÚJO, processo nº 0038077-51.2011.8.19.0014, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente GILSON DA SILVA ARAÚJO, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 09/02/2023, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e, não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 28/02/2023, a partir das 14,00h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para serem apregoados e vendidos os bens descritos e avaliados às fls. 178/181, constituídos de: 01) Casa nº 16 situada na Praça do Sol, 18º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, Santa Maria de Campos. Descrição do imóvel: Identificado pelo espelho de IPTU pelo número de inscrição 87917. Referido imóvel possui aproximadamente dezesseis metros de testada, sendo que aproximadamente oito metros desta testada possui um ponto comercial que estava fechado (com comprimento de aproximadamente quatro metros- informação da sra. Juliana, que acompanhava a diligência). No restante da testada há uma entrada para o que hoje é uma clínica de fisioterapia ali instalada como locatária. Na área desta entrada (que antes era um espaço de garagem- coberta com laje) existe um piso com revestimento cerâmico antigo, bem como no corredor que direciona para o acesso ao interior da clínica. A construção ocupada pela cínica é dividida em uma sala, quatro quartos, corredor, banheiro interno, cozinha, área de serviço e banheiro externo, bem como uma despensa. Cozinha e banheiros cobertos com revestimento cerâmico antigo, bem como o piso do interior do imóvel também revestido com piso cerâmico antigo. Há pontos de infiltração na laje da cozinha. O imóvel possui ainda um quintal em terra batida com a mesma largura aparente da testada (dezesseis metros), com comprimento aproximado de vinte metros. O estado geral da edificação é de regular estado de conservação, sendo sem qualquer dano grave aparente (que fosse apontado ao OJA, ou visualizado), mas também sem qualquer benfeitoria recente que lhe agregue valor adicional, tratando-se pois, de uma edificação antiga. Destaca-se em favor do valor do imóvel sua localização, qual seja, frente para a praça da localidade, em sua região topográfica mais alta. Constatado pelo OJA ser o local onde estão instalados diversos comércios no entorno. Avaliação: R$310.000,00 (trezentos e dez mil reais); 02) Casa nº 16- Fundos, situada na Praça do Sol, 18º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes, Santa Maria de Campos, constituída por um quintal com um pequeno pomar, ali existindo uma bananeira, uma mangueira, uma jabuticabeira e um limoeiro, além de uma pequena construção em ruínas, com dois cômodos, usada anteriormente como depósito. Avaliação: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Matriculados no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes, sob o nº 3852. Consta na R-9 ARRESTO do imóvel determinado pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos da Medida Cautelar de Arresto nº 0013205-69.2011.8.19.0014 requerida por Herval Manhães de Lima Filho em face de Gilson da Silva Araujo. Consta na R-10 ARRESTO do imóvel determinado pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos da Ação de Arresto nº 0039008-54.2011.8.19.0014 requerida por Helio Augusto da Silva Oliveira em face de Gilson da Silva Araujo. R-11 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0037812-49.2011.8.19.0014 movida por Amauri de Araujo Silva em face de Gilson da Silva Araujo. R-12 PENHORA determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0027678-60.2011.8.19.0014 movida por Herval Manhães de Lima Filho em face de Gilson da Silva Araujo. Inscritos na PMCG, sob o n°s 0000087916 e 0000087917, onde constam débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2012 a 2022, no valor de R$10.489,01, mais acréscimos legais. Inscritos no CMBERJ sob o nºs 4743704-1 e 4743705-8, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2017 a 2021 no montante de R$747,10 (setecentos e quarenta e sete reais e dez centavos). O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão do leiloeiro à vista, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração ao Leiloeiro, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr. Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Campos dos Goytacazes, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três. OLINDA VIANA VIEIRA. Chefe de Serventia, Mat. 01-20965.