COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DO XI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – REGIONAL DA LEOPOLDINA

Rua Filomena Nunes, nº 1071, 3º Andar, Olaria, RJ.

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E-mail: leo11jeciv@tjrj.jus.br

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BRADISA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à DENIS ANTÔNIO RAMOS DE ALMEIDA e à ERICA DIAS DO NASCIMENTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0031385-93.2012.8.19.0210) proposta por Espólio de MAURO CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS contra BRADISA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA, DENIS ANTÔNIO RAMOS DE ALMEIDA e ERICA DIAS DO NASCIMENTO, na forma abaixo:

 

O DR. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ, Juiz de Direito do Décimo Primeiro Juizado Especial Cível – Regional da Leopoldina, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BRADISA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à DENIS ANTÔNIO RAMOS DE ALMEIDA e à ERICA DIAS DO NASCIMENTO, que no dia 08.11.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 198 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 196 – descrito e avaliado às fls. 275/276 (em 12/08/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO (INDIRETA): INFORMAÇÃO: MM. Dr. Juiz de Direito. Em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação 739/2019MND, informo a V.Exa., que compareci ao local indicado no mandado, situado a Rua Teixeira de Carvalho, nº 193, no Bairro da Abolição, às 10h00min., não sendo possível proceder a vistoria direta do respectivo imóvel tendo em vista o 2º réu, o Sr. Denis Antônio Ramos de Almeida não permitir o acesso ao imóvel localizado no endereço acima. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento a ordem judicial, e, em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, editada pela Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, publicada no DJE do dia 02/09/2011, que tem por escopo uma prestação jurisdicional célere e efetiva, procedi a uma Avaliação Indireta do imóvel com base nos dados constante na documentação que instrui o mandado, elaborando para tanto o laudo que encaminho à V.Exa., para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. Mat. no 6º RGI nº 2226-A. Inscrição na SMF – IPTU 0.123.780-9. PRÉDIO: Construção em padrão antigo, datado de 1938, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Não possui garagem. Prédio tem grade nos muros, portão e janelas laterais. CASA: Com uma área edificada de 236m2 (duzentos e trinta e seis metros quadrados), tem 02 pavimentos, tendo janelas de alumínio na frente do imóvel no 1º e 2º pavimento e portão de entrada e porta de acesso ao imóvel de ferro. Grades de ferro na lateral da casa. Telas de amianto no pavimento superior. Pintura externa do imóvel com regular estado de conservação. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, com consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 6º RGI – Mat. 2226-A e Guia do IPTU – Inscrição nº 0.123.780-9). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, no aspecto geral de conservação do prédio, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, no valor de R$ 420,000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 502.303,35 (quinhentos e dois mil, trezentos e três reais e trinta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2226-A, (R-4) em nome de Denis Antônio Ramos de Almeida, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Erica Dias do Nascimento de Almeida, na vigência da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0123780-9): R$ 328,79 (trezentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2020 (07ª cota) e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2935393-5): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Frederico Augusto Santos de Arruda, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre Pimentel Cruz – Juiz de Direito.