JUÍZO DE DIREITO DA 04ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por ASSOCIAÇAO DE
MORADORES AMA RIOMAR X em face de FABIO ALVES DE BRITO (Processo
nº 0003613-66.2009.8.19.0209), na forma abaixo:
O Dr. MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE SOUZA, Juiz de Direito na quarta
vara cível da Barra da Tijuca – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente, a FABIO ALVES DE BRITO e s/m se casado for, de que no dia
04/11/2020 às 14:30h, pelo portal de leilões online
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da
Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no
dia 06/11/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito
lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme (art. 891 do
CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Direito e Ação sobre a Casa 02, situada
na Rua Mario Albuquerque, 190 – Barra da Tijuca, nesta cidade. Rua A, lote
12 da quadra N do PA29.430, lado direito de quem nela entra, vindo da Avenida
Diagonal 2, a 175,00m do meio da curva de concordância da Avenida Diagonal
2, lado direito de quem vem da BR-IOI. Posição de frente e área edificada de
221m2, conforme espelho do IPTU que integra o presente. Da parte externa este
oficial de justiça pôde observar que se trata de um imóvel com 3 pavimentos,
possuindo portão em alumínio branco. Do Condomínio: Ocupação residencial,
condomínio de casas situado dentro do condomínio Rio Mar, possui guarita com
zelador e portão na entrada. Área do terreno 563m2, segundo a guia de IPTU.
Avalio o referido bem em R$ 1.495.600,00 (um milhão, quatrocentos e
noventa e cinco mil e seiscentos reais). De acordo com a certidão de ônus
reais do 09° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula
353.058, em nome de Juliana Torres de Cerqueira Lima. O Devedor adquiriu o
imóvel através de Escritura de Promessa de Compra e Venda com quitação, de
acordo com a certidão do 6º Ofício de Distribuição (index 23). Há débitos de
IPTU no valor de R$ 188.623,62. O Débito condominial monta em R$
405.545,06 (setembro 2020). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de
débitos de IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de
Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Condições
de Venda: O leilão online será conduzido pelo Leiloeiro Oficial RODRIGO DA
SILVA COSTA, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 126, através do portal
eletrônico – site – www.rodrigocostaleiloeiro.com.br. O sistema estará disponível
para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início
do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados deverão se
cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições
informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I –
Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se
casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço,
documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida
da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco
de dados oficiais (arts. 12 a 14, da Resolução 236/2016 CNJ). Os interessados
poderão enviar seus lances previamente à data indicada acima. No dia e hora
marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03 (três)
minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). ARREMATAÇÃO – A
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), que deverá ser pago no prazo de 24 horas da
realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão
devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ).
DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES – deverá ser enviado ao e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil, fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações
supra. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
consoante art. 887, § 2º do NCPC. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do
Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte. Eu,
Fernanda Celia Abreu Oliveira, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dr.
Marco Antônio Cavalcanti de Souza – Juiz de Direito.