COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LEVY LUIZ SILVA FIGUEIREDO e à ELISA RAMOS FIGUEIREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0145420-39.1997.8.19.0001) proposta por SOCIEDADE DOS MORADORES SANTA MONICA CLASSIC HOUSES E QUALITY LIFE contra LEVY LUIZ SILVA FIGUEIREDO, na forma abaixo:

 

A DRA. KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LEVY LUIZ SILVA FIGUEIREDO e à ELISA RAMOS FIGUEIREDO, que no dia 23.03.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.03.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 512 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 504 – descrito e avaliado às fls. 565/566 (em 16/08/2016).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Casa situada na Rua Mario Autuori, nº 205, Condomínio Santa Mônica Classic Houses, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 133.736 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição nº 1.664.563-2 (IPTU). CASA: Situada em terreno plano, cercado por muro alto de tijolinhos vermelhos, com portão provisório em alumínio branco, com corrente e cadeado. Afastada do alinhamento da via pública, ao nível desta. Área edificada 274m2, aproximadamente. Idade: 1991. Terreno: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste laudo. Assim, considerando-se sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO indiretamente o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.098.061,49 (dois milhões, noventa e oito mil, sessenta e um reais e quarenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 133.736, (R-09) em nome de Levi Luiz Silva Figueiredo e sua mulher Elisa Ramos Figueiredo, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Hipoteca em favor de Cia. Real de Crédito Imobiliário (Rio), (sucedida por Banco ABN Amro Real S/A., atual Santander (Brasil) S/A.); (R-11) – Penhora: 30ª Vara Cível – Processo nº 19623, Ação movida pela Companhia Real de Crédito Imobiliário contra Levi Luiz Silva Figueiredo e Elisa Ramos Figueiredo; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.037430-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.029180-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Levi Luiz Silva; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0416935-62.2011.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 0426722-13.2014.8.19.0001, Ação movida por Município do Rio de Janeiro em face de Levi Luiz Silva Figueiredo.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1664563-2): R$ 407.958,68 (quatrocentos e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1995, 2002 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 717580-5): R$ 1.377,39 (hum mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Cientes os Srs. interesados que, conforme Decisão de fls. 1023 “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”; que; conforme petição de fls. 663 (index 824) e r. despacho de fls. 664 (index 825), “… pelo valor apurado no leilão será dada quitação do condomínio pela exequente, e, o débito do IPTU poderá ser pago com o produto da arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.