PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por LUANA RODRIGUES DE SOUZA (Adv. Dr. Valdo Bretas Valadão–OAB/RJ: 068914) em face deTELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDAE OUTROS (Adv. Dr. Felipe Pinheiro Prates – OAB/RJ: 150611); ATOrd0101354-37.2016.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TELCO DO BRASIL CALL CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº03.855.323/0001-55; MARCO LIBERTINI SAAD, inscrito no CPF: 054.912.217-67; JOSE MIGUEL FILHO,inscrito no CPF sob o nº 076.411.668-14; ALESSANDRA EBERIENOS UNGARO, na qualidade de coproprietária do imóvel objeto da penhora,e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme determinação da juíza no id. 9f4331d, e auto de penhora e avaliação de id.9200658, intimados da penhora no id. cabdf89/1cc0185, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 21 de novembrode 2023, ocasião em que o direito aquisitivo do imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 28 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 28 de novembrode 2023, ocasião em que o direito aquisitivo do imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: – Penhora e avaliação do imóvel situado à Rua Iberê de Nazareth, nº 160, matrícula 28617, conforme RGI, avaliado em R$ 4.500.000,00. Valor Total da Avaliação: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Ressalvas: Sócio da Executada não reside no local. Avaliação feita por estimativa tendo como parâmetro o valor de mercado. Rio de Janeiro, 17de novembro de 2022. ”Conforme Certidão do 9º Ofício deRegistro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 28617em nome de MARCO LIBERTINI SAAD e ALESSANDRA EBERIENOS UNGARO. Consta ainda na referida certidão: R-14-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor do Banco Santander (Brasil) S/A; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Processo 0001082-59.2014.5.10.0006; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da62ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0100517-37.2016.5.01.0054; AV-23-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 77ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0101577-73.2016.5.01.0077; AV-33-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0010587-85.2013.5.01.0030; R-34-PENHORA: Determinada peloMM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0101354-37.2016.5.01.0040, oriunda do presente feito; AV-35-INDISPONIBILIDADE:Determinada pelo MM. Juízo da 45ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 010151-15.2016.5.01.0045;AV-37-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho/RJ, Processo 0101329-89.2017.5.01.0007. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 1347980-3), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 173.612,92 e apresenta débitos de taxa de incêndio (FUNESBOM) no valor de R$ 1.438,54. Conforme informação prestada pelo condomínio até setembro/2023, o imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 117.035,62. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aosseis dias do mês de setembrodo ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.