COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCELLO LUIZ GIGLIO DE MEDEIROS ROCHA e à GISELE EING GIGLIO DE MEDEIROS ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0003097-02.2016.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RIO MAR IV contra MARCELLO LUIZ GIGLIO DE MEDEIROS ROCHA e GISELE EING GIGLIO DE MEDEIROS ROCHA, na forma abaixo:

 

O DR. MÁRIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCELLO LUIZ GIGLIO DE MEDEIROS ROCHA e à GISELE EING GIGLIO DE MEDEIROS ROCHA, que no dia 02.08.2023, às 12hs:45min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.08.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 354 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 268 – descrito e avaliado às fls. 373 (em 21/07/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 21 dias do mês de julho do ano de 2022, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, Avaliei o(s) bem(ns) penhorado, conforme se segue: compareci na Rua Colbert Coelho, nº 42 e minha entrada não foi autorizada pela locatária do imóvel, razão pela qual a AVALIAÇÃO do imóvel foi feita de maneira INDIRETA. Imóvel residencial, com 401 metros de área edificada, segundo IPTU, com 500m de terreno, inscrição no RGI sob matrícula 172.021 no 9º RGI. Situado em Rua fechada com cancela, com segurança 24hs, dentro do Condomínio Rio Mar. Próximo a hospitais, hortifruti, BRT, Shopping, escolas, supermercados. Assim diante do valor de mercado de imóveis semelhantes na Região Avalio o imóvel em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.647.500,92 (dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos reais e noventa e dois centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 172.021, (R-12) em nome de Marcello Luiz Giglio de Medeiros Rocha e sua mulher Gisele Eing Giglio de Medeiros Rocha, casados pelo regime da comunhão parcial de bens após a Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-13) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Marcello Luiz Giglio de Medeiros Rocha e sua mulher Gisele Eing Giglio de Medeiros Rocha, em favor do Banco Bradesco S.A; (R-15) – Penhora: 36ª Vara do Trabalho do RJ, Ação Trabalhista nº 0100861-72.2016.5.01.0036, movida por Leonardo Barcelos Camilo em face de Marcello Luiz Giglio de Medeiros Rocha; (Av-16) – Indisponibilidade: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0023477-87.2017.4.02.5101, em face de Marcello Luiz Giglio de Medeiros Rocha; (Av-17) – Indisponibilidade: 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, Processo nº 0100861-72.2016.5.01.0036, em face de Marcello Luiz Giglio de Medeiros Rocha.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1239567-9): R$ 85.876,44 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2018, e 2023 (da 6ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 509460-2): R$ 567,15 (quinhentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2021 e 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Saintive Barbosa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mário Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.