COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 373/375/377-D, Centro, RJ.

Telefone: 3133-2358 / 3133-3258

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de NILZA SOUZA AXT, na pessoa de sua representante legal CLÁUDIA AXT PORTELLA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0080534-80.1987.8.19.0001) proposta por SOCIEDADE DOS AMIGOS DE SANTA MÔNICA contra Espólio de NILZA SOUZA AXT, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de NILZA SOUZA AXT, na pessoa de sua representante legal CLÁUDIA AXT PORTELLA, que no dia 25.09.2023, às 13hs:30min, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.09.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 621 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 633 – descrito e avaliado às fls. 767 (em 07/01/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 07 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2021, às 09:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos indicado no mandado, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Indireta do imóvel situado na Rua Josué de Castro, nº 170, Barra da Tijuca, RJ. Matrícula no RGI 65577 e no IPTU 1344624-0. Não foi possível vistoriar o imóvel para avaliar suas condições internas. Assim, a Avaliação Indireta será pautada na localização, segurança do local e comparação com outros imóveis à venda no local. Por essa razão, AVALIO em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.572.633,79 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65.577, (R-8/Av-12) em nome de Nilza Souza Axt, viúva; constando ainda da referida matrícula: (Av-03) – Reconhecimento de Logradouro: fica averbado que a Rua Josué de Castro foi reconhecida pelo Dec. 3015 de 26.02.81, e antes conhecida como Rua 19; (Av-09) – Sub-rogação de Gravames: Pelo título mencionado no R-08, fica averbado que o imóvel objeto desta matrícula fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícia, face os gravames que recaíram sobre os imóveis permutados sitos à Rua Roberto Silveira nº 193 e 1/2 do imóvel sob o nº 177 da mesma rua, pertencente à outra Circunscrição Imobiliária.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1344624-0): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 555883-8): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 772 “… não será deferida comissão na hipótese de remição da dívida até o dia útil anterior ao leilão, ressalvadas as despesas comprovadamente realizadas pelo leiloeiro e que será devida a comissão de 2,5% do valor da avaliação, caso o leilão seja suspenso por pagamento ocorrido no dia da praça, ou de 5% do valor do lance vencedor, caso consumada a arrematação…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Diego Abrantes Ferreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Eduardo de Castro Neves- Juiz de Direito.