COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LEVY LUIZ SILVA FIGUEIREDO e à ELISA RAMOS FIGUEIREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0145420-39.1997.8.19.0001) proposta por SOCIEDADE DOS MORADORES SANTA MONICA CLASSIC HOUSES E QUALITY LIFE contra LEVY LUIZ SILVA FIGUEIREDO, na forma abaixo:
A DRA. KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LEVY LUIZ SILVA FIGUEIREDO e à ELISA RAMOS FIGUEIREDO, que no dia 27.04.2022, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.05.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 512 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 504 – descrito e avaliado às fls. 1100 (em 02/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Mário Autuori, nº 205, Condomínio Santa Mônica Classic de acordo com a matrícula de nº do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº (IPTU). Descrição do Imóvel: O imóvel encontra-se abandonado, esta OJA teve acesso ao mesmo, pois o portão está aberto, e foi acompanha pelo zelador do condomínio. Imóvel totalmente aniquilado. Existem apenas algumas paredes na frente do mesmo. Segundo informações do condomínio a casa começou a ser demolida e foi interrompido o processo. Assim não há “casa à avaliar”. Fotos anexas. De forma que esta OJA avaliou apenas o terreno de 500m conforme consta no IPTU. AVALIO O TERRENO em R$ 1.570.000,00 (hum milhão, quinhentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.733.639,65 (hum milhão, setecentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 133.736, (R-09) em nome de Levi Luiz Silva Figueiredo e sua mulher Elisa Ramos Figueiredo, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Hipoteca em favor de Cia. Real de Crédito Imobiliário (Rio), (sucedida por Banco ABN Amro Real S/A., atual Santander (Brasil) S/A.); (R-11) – Penhora: 30ª Vara Cível – Processo nº 19623, Ação movida pela Companhia Real de Crédito Imobiliário contra Levi Luiz Silva Figueiredo e Elisa Ramos Figueiredo; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.037430-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-13) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2006.120.029180-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Levi Luiz Silva; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0416935-62.2011.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 0426722-13.2014.8.19.0001, Ação movida por Município do Rio de Janeiro em face de Levi Luiz Silva Figueiredo; (R-17) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 0102307-05.2015.8.19.0001, movida por Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1664563-2): R$ 427.151,65 (quatrocentos e vinte e sete mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1992 a 1995, 2002 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 717580-5): R$ 1.709,07 (hum mil, setecentos e nove reais e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 1992 a 1995, 2002 a 2017.- Cientes os Srs. interesados que, conforme decisão de fls. 1169 “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.