Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3385-8779 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO VIVENDA CAÇA E PESCA em face de MOYSES DANA – Processo nº. 0038277-45.2017.8.19.0209, passados na forma abaixo:
O DR. DIEGO ISAAC NIGRI – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MOYSES DANA, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 09/12/2024 às 13:10 horas, com término às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – suporte@ gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/12/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do Direito e Ação ao imóvel penhorado às fls. 1.101 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 1.156; Laudo pericial às fl. 1314/1330, como segue:
– IMÓVEL: AVENIDA LÚCIO COSTA Nº. 4.270 – CASA 59 FUNDOS, SENDO POSSUIDOR DAS ÁREA COMUNS E AS BENFEITORIAS NO TERRENO RESERVADO AO AUTOR PELO COUNTRY CLUBE DE CAÇA E PESCA EM 1964. O condomínio é estritamente residencial, tendo como seus vizinhos, à esquerda o condomínio Cyano (em final de obra) e, à direita o Condomínio Les Residences de Mônaco. O acesso é pela avenida Lúcio costa é através de uma servidão, o condomínio tem acesso também aos fundos pela Avenida prefeito Dulcídio Cardoso. A Unidade 59 – Trata-se de unidade residencial unifamiliar, plana, composta de: varanda, sala dois quartos, banheiro, cozinha / área de serviço; totalizando 81 m². O imóvel requer reforma e modernizações. Com base nos cálculos apresentados e justificados, o valor apurado do imóvel na data deste laudo é de R$ 768.789,77 (setecentos e sessenta e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 454654, assim descrito: Lote 2 do PAL 49307 situado na Avenida Canal de Marapendi (N.R), lado ímpar, localizado a 100,00m do nº. 3.127, na Freguesia de Jacarepaguá, como proprietário APOGEE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, CNPJ nº. 07.894.072/0001-60; constando no ato AV-1 DESMEMBRAMENTO: O lote é resultado do DESMEMBRAMENTO do lote 7 do PAL 29505, hoje averbado com o nº. 32 na matrícula 14753. RJ, 17/02/2020; A.V 2 SERVIDÃO: Em caráter perpétuo e a título gratuito, que permitirá passagem de pedestres e veículos em favor do imóvel objeto desta matrícula, instituída por APOGEE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, através da escritura de 24/09/19 do 15º Ofício, livro 3947, fl. 144. RJ, 17/02/202.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.905097-0. Área edificada de 81 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2023 e 2024, perfazendo um total de R$ 7.893,54.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 808219-0, débito no exercício de 2022, total de R$ 160,03.
– Consta às fls. 53/56 – Escritura de Cessão e venda de benfeitorias, realizada em 02/08/1984, estando como outorgantes cedentes e simultaneamente vendedores: Mario Santoro e sua mulher Dina Siciliana Santoro, italianos, residentes nesta cidade; como outorgante cessionário e comprador: Moisés Dana, brasileiro, residente nesta cidade, que por escritura lavrada no 20º Ofício de notas, tornaram-se possuidores de um título de sócio proprietário residencial do Country Club de Caça e Pesca, bem como donos e possuidores do chalet nº 4, bloco N, que assim pelo presente e na melhor forma de direito cedem e transferem ao outorgado cessionário, todos os seus direitos que detinham à compra do mencionado título de sócio de proprietário residencial do country club caça e pesca, bem como vendem, como de fato vendido tem no outorgado as benfeitorias e correspondentes ao chalet nº 4, Bloco N. .
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 08 dia do mês de novembro do ano de 2024. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Diego Isaac Nigri – Juiz de Direito.