TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança requerida pelo CONDOMÍNIO JARDIM NOVA BARRA move em face de MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DOS SANTOS E JUAN CESAR AUGUSTO CORREIA DOS SANTOS, proc. n.º 0006584-82.2013.8.19.0209, na forma abaixo.

A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, MM Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DAS GRAÇAS ROCHA DOS SANTOS – CPF nº 071.600.347-32 E JUAN CESAR AUGUSTO CORREIA DOS SANTOS – CPF nº 142.003.987-37, na pessoa de sua patrona, Dra. LUCIANA SOUZA MATOS DA SILVA – OAB/RJ 187.453, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 27/01/2021 e 03/02/2021, sempre às 14 horas, de forma ONLINE através do site da Leiloeira www.jvleiloes.lel.br, em conformidade com o Art. 24, parágrafo único, do Ato Normativo Conjunto TJ/CNJ nº 25/2020 de 16/06/20 e do Aviso CGJ nº 912/2020 de 09/11/20 sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 80% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação Direta de fls. 351/353. DESCRIÇÃO DO BEM: CASA nº 49 situada na Avenida das Américas nº 2678 – Barra da Tijuca⁄RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 269.373 e na inscrição municipal nº 1.823.275-1. CONDOMÍNIO: Denominado Jardim Nova Barra, localizado em área nobre do bairro, com entrada única, ruas pavimentadas e arborizadas, com serviço de portaria e segurança. Além de monitoramento eletrônico; CASA: Apresenta pequena área, com jardim e uma piscina diminuta, com churrasqueira e pia em alvenaria, sauna e garagem coberta para um veículo; No andar térreo, sala em formato de L, lavabo, um quarto, uma dispensa debaixo da escada, cozinha com armários embutidos e duas portas de acesso, área de serviço com dependência de empregada; No segundo andar, com acesso por escada em granito, uma suíte Master (que originalmente eram 2 quartos), com dois closets e dois banheiros e mais 2 suítes com armários embutidos. Todos os banheiros com armários embutidos; Há um terceiro andar, cujo acesso é de escada, também com degraus em granito que conduz a um ambiente de mais ou menos uns 25m² e um pequeno lavabo. O residente não sabe informar se essa área do terceiro piso está contida nos 248m² da área edificada constante do espelho do IPTU do imóvel. REGIÃO: Zona Oeste da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos, shoppings, comércio em geral e rede bancária. METODOLOGIA: Considerando que há, através dessa avaliação direta realizada, uma área excedente aparentemente, não constando na área edificada de 248 m2, constante no espelho do IPTU, vou reconsiderar a avaliação inicial, acrescentando a área do 3o andar, o que leva a um aumento no valor da avaliação em R$ 200.000,00. A avaliação realizada  reitera o método anteriormente utilizado, considerando o valor médio do metro quadrado naquele local; a área construída descrita no IPTU e a base de cálculo descrita na simulação do ITBI no site da Prefeitura; Considerando que o valor da base de cálculo na simulação do ITBI é bem inferior ao valor da avaliação, R$ 1.924.899,12 ( Hum milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos), portanto, depreciação de 40,62%; Considerando, ainda, que em detrimento da crise imobiliária agravada pela situação econômica do país, os preços dos imóveis na região encontram-se em queda, na base de 30%, e que em relação à primeira avaliação foi depreciado apenas em 27,34%; Retificado a avaliação do imóvel descrito, objeto do presente. FOI ATRIBUÍDO ao imóvel acima descrito o valor de R$ 2.525.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil reais). OBS. Consta na Certidão de Ônus Reais do 9º RGI no (R-5) – COMPRA E VENDA em favor da 1ª executada; no (R-6) – DOAÇÃO COM TRANSFERÊNCIA DA NUA PROPRIEDADE em favor do 2º executado (menor impúbere); (R-7) – USUFRUTO em favor da 1ª executada; (AV-8) – GRAVAME DE IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE em favor do 2º executado; (R-9) – PENHORA desta ação; DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU Aprox.: R$ 221.885,70 (conforme certidão da situação fiscal do imóvel requerida em dez/2020), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM – Aprox.: R$ 979,59 (conforme certidão positiva de débito requerida em dez/2020); CONDOMÍNIO – Aprox.: R$ 426.443,67 (conforme planilha atualizada até dez/2020). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados, tanto presencialmente quanto na forma online, são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme Art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial, através da guia que será emitida pela Leiloeira. Facultando-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lanço. O pagamento da arrematação será sempre acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, que será informada via email, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o Art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e o Art. 130 do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado e divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do  Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 do CPC, afixado no local de costume e anunciado em jornal de ampla circulação. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass)­ Juíza de Direito.