Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Ilha do Governador
Cartório da 02ª Vara Cível
Praia da Olaria, S/Nº CEP: 21910-295 – Aterro de Cocotá – Ilha – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3396-2812 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO FERRI em face de LUIZ FELIPE BORGES CARAPETO – Processo nº. 0010537-31.2011.8.19.0207, passado na forma abaixo:
A DRA. ANA LUCIA SOARES PEREIRA – Juíza Titular na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a LUIZ FELIPE BORGES CARAPETO, CPF: 308.974.407-49 na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 10/06/2021, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/06/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do CPC (se houver coproprietário) o imóvel penhorado às fls. 289/index 332-335 (Termo de Penhora); intimação da penhora por Edital às fls.299; descrito e avaliado às fls. 193-194, como segue: – AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO: Ao(s) 29 dia(s) do mês de SETEMBRO do ano de 2014, em cumprimento ao r. mandado expedido nos Autos acima epigrafados, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC, combinado com o caput do art. 13 da Lei 6.830/80, e para garantia do principal, custas e emolumentos previstos em lei, procedi a PENHORA do seguinte bem imóvel: CASA E RESPECTIVO TERRENO DE Nº 48, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 58,05M2, E O RESPECTIVO TERRENO MEDINDO 171,00M2, DO CONDOMINIO DENOMINADO “FERRI” SITUADO À RUA SAO JOÃO, NUMERO 122, BAIRRO CIDADE NOVA, NESTE MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE, RJ. A CASA RESIDENCIAL É COMPOSTA POR SALA, DOIS QUARTOS, BANHEIRO, COZINHA, VARANDA NA FRENTE DO IMOVEL COM ESPAÇO DE GARAGEM E JARDIM, E NOS FUNDOS UMA CHURRASQUEIRA COM TANQUE. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). DEPÓSITO: Não foi nomeado depositário, tendo em vista que o imóvel encontra-se desocupado a vários anos, conforme informações colhidas no local durante a diligência. Na qualidade deixei de nomear depositário do bem penhorado do imóvel, dando-lhe ciência de que, como fiel depositário, não poderá dele se dispor sem previa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Observação: O REFERIDO CONDOMINIO ONDE SITUA-SE O IMÓVEL, TEM ÁREA DE LAZER COM 2 PISCINAS, SENDO UMA PARA ADULTOS E OUTRA PARA CRIANCAS, CAMPO DE FUTEBOL E VOLEI, SAUNA, CHURRASQUEIRA E SALAÕ DE FESTAS. OBSERVE-SE QUE FICA SITUADO A APROXIMADAMENTE 500 METROS DA RODOVIA E DA LAGOA DE ARARUAMA; Depositário: não foi nomeado depositário, tendo em vista que o imóvel encontra-se desocupado a vários anos, conforme informações colhidas no local durante a diligência. – Conforme certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóvel de Iguaba Grande, encontra-se matriculado sob o nº. 8894, assim descrito: IMÓVEL. Constituído pela Casa Residencial, edificada no Lote n° 48, do Condomínio denominado Ferri, situado em Iguaba Grande — RJ; cujo lote assim se descreve e caracteriza: Com a área de 71,00m2, fazendo frente para a Rua A, com 9,00m; fundos com o lote n° 46, com 9,00m; lado esquerdo com o lote n° 47, com 19,00m; e lado. direito com o lote 49, com 19,00m, e a casa com a área construída de 58,05m2. Proprietário: Nilson Ruivo Thomé e sua mulher Jeanne Maria Rios Thomé, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, ele vendedor, ela professora, portadores das identidades n°s 807.377.84-.1-IFP, expedida em 26.01.81, e 483.37-6, expedida em 16.03.84, e do CPF n° 107.926.867-72, residentes à Rua Francisco Portela, n° 123, Niterói-RJ, Largo dos Barrados. Iguaba Grande – RJ, 08 de Julho de 2019; constando no ato R-1 COMPRA E VENDA: Em 08 de Julho de 2019 adquirido por LUIZ FELIPE BORGES CARAPETO, brasileiro, desquitado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n° 2.968.097, expedida pelo IFP, em 24.03.72, Inscrito no CIC-MF sob n° 308.974.407-49, residente e domiciliado na Rua São Judas Tadeu, n° 237, Iguaba Grande/RJ. Iguaba Grande – RJ, 08 de Julho de 2019; R-2 PENHORA: Oriunda da própria ação. Iguaba Grande – RJ, 08 de Julho de 2019. – Inscrito na Prefeitura de Iguaba Grande sob o nº. 060060,001, cadastrado sob o nº 20197-0. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2000 a 2020, perfazendo um total de R$ 43.957,85, mais os acréscimos legais. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. – Débito da Ação, no valor de R$ 179.917,79 (Cento e setenta e nove mil, novecentos e dezessete reais, setenta e nove centavos). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (06ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 10 (dez) dias do mês de Maio do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Cristiane do Nascimento Duarte – Chefe da Serventia – mat. 01-25126, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Ana Lucia Soares Pereira – Juíza de Direito.